De acordo com o que estabelece a legislação brasileira a res...
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Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
b)a adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. Em se tratando de pais desconhecidos ou destituídos do poder familiar, dispensa-se o consentimento. (ART.45, §§ 1º e 2º) CERTO
c)os irmãos do adotando podem adotar, desde que sejam, pelo menos, dez anos mais velhos que o adotando. (ART.42 §1º NÂO podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando)ERRADA.
d)aqueles que possuem mais de dezessete anos de idade podem adotar, desde que estejam casados ou vivendo por meio de união estável. (ART.42 Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil). ERRADA
e) é vedado ao adotado o acesso ao seu processo de adoção antes dos dezoito anos de idade, ainda que receba orientação e assistência jurídica e psicológica. (ART.48 O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar dezoito anos. § único: o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de dezoito anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.) ERRADA
Contudo, pode o irmão mais velho obter a GUARDA do irmão mais novo? Sim!
http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_i...
Mas o irmão, além de maior, deve comprovar que exerce atividade remunerada regular e que sua renda é suficiente ao seu próprio sustento e ao da criança.
O advogado ou defensor público (no caso de insuficiência de renda para pagar um advogado) encaminhará ao juiz da Vara da Infância e da Juventude um pedido como este:
http://www.escritorioonline.com/webnews/...
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