A Resolução nº 6/2019 institui regras para a elaboração de d...
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A alternativa E - Entrevista de intervenção é a alternativa incorreta em relação às regras para a elaboração, guarda, destino e envio de documentos escritos conforme a Resolução nº 6/2019 do Conselho Federal de Psicologia.
Vamos entender por que esta alternativa é a correta para ser assinalada como incorreta:
A Resolução nº 6/2019 estabelece diretrizes para a elaboração de documentos psicológicos, como laudos, relatórios, pareceres, entre outros, que são produzidos no exercício profissional da psicologia. Esta resolução abrange aspectos como a forma de elaboração, condições de guarda, e o devido envio e destino dos documentos. A resolução não menciona especificamente uma "entrevista de intervenção" como parte das regras para documentação, fazendo desta a escolha incorreta.
Agora, vejamos por que cada uma das outras alternativas está correta dentro do contexto da resolução:
- A - Entrevista devolutiva: Esta é uma prática recomendada no atendimento psicológico onde o profissional devolve ao cliente os resultados e interpretações dos testes ou avaliações realizadas. Faz parte do processo de comunicação dos achados registrados nos documentos psicológicos.
- B - Modalidades de documentos: A resolução define claramente os tipos de documentos que podem ser produzidos por psicólogos, como laudos psicológicos, pareceres, relatórios, entre outros, e estabelece normas para a sua elaboração.
- C - Guarda dos documentos e condições de guarda: A resolução especifica como os documentos devem ser armazenados, assegurando que a confidencialidade e a integridade das informações sejam mantidas. Define o tempo de guarda e as condições para a sua destruição quando não mais necessários.
- D - Destino e envio de documentos: A norma também orienta quanto ao envio e ao destino dos documentos psicológicos, garantindo que a circulação das informações seja feita de maneira ética e segura, respeitando o sigilo profissional.
Portanto, ao analisar cada alternativa, a única que não está cobrindo um aspecto efetivamente tratado pela Resolução nº 6/2019 é a alternativa E. A resolução não aborda especificamente "entrevista de intervenção" dentro do seu escopo de regras para documentação.
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Resolução nº 6/2019
Art. 2º As regras para a elaboração, guarda, destino e envio de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional, referido no artigo anterior, encontram-se dispostas nos seguintes itens:
I - Princípios fundamentais na elaboração de documentos psicológicos;
II - Modalidades de documentos;
III - Conceito, finalidade e estrutura;
IV - Guarda dos documentos e condições de guarda;
V - Destino e envio de documentos;
VI - Prazo de validade do conteúdo dos documentos;
VII - Entrevista devolutiva.
Gab: E
Não há na resolução regras que orientem sobre Entrevista de intervenção. Exceto quando o trabalho permitir a prática de projeto de intervenção que aponte para a reformulação no sofrimento do sujeito.
GABARITO: E
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