A Resolução nº 6/2019 institui regras para a elaboração de d...
Resolução nº 6/2019
Art. 2º As regras para a elaboração, guarda, destino e envio de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional, referido no artigo anterior, encontram-se dispostas nos seguintes itens:
I - Princípios fundamentais na elaboração de documentos psicológicos;
II - Modalidades de documentos;
III - Conceito, finalidade e estrutura;
IV - Guarda dos documentos e condições de guarda;
V - Destino e envio de documentos;
VI - Prazo de validade do conteúdo dos documentos;
VII - Entrevista devolutiva.
Gab: E
Não há na resolução regras que orientem sobre Entrevista de intervenção. Exceto quando o trabalho permitir a prática de projeto de intervenção que aponte para a reformulação no sofrimento do sujeito.
GABARITO: E