São consideradas infrações moderadas as que provoquem perig...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E - errado. Vamos entender por quê.
A questão aborda o tema das infrações moderadas no contexto da legislação de Enfermagem. Para responder corretamente, o aluno deve estar familiarizado com as definições específicas de infrações na área de enfermagem, conforme estabelecido pelos Conselhos de Enfermagem (COFEN e CORENs) e outras regulamentações pertinentes.
De acordo com a legislação de Enfermagem, as infrações são classificadas em leves, moderadas e graves, dependendo das consequências que causam. A descrição apresentada na questão, que fala sobre perigos de morte, debilidade permanente, danos morais irremediáveis ou danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros, não se enquadra em infrações moderadas, mas sim em infrações graves.
Justificando a alternativa correta (E - errado):
Infrações que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de algum membro, sentido ou função, ou que causem dano moral irremediável na pessoa, bem como danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros, são consideradas infrações graves, e não moderadas. Infrações moderadas são aquelas que geram algum tipo de prejuízo ou dano, mas que não possuem a gravidade descrita acima.
Alternativa incorreta (C - certo):
A alternativa "C - certo" estaria incorreta porque contradiz a classificação correta de infrações conforme a legislação de enfermagem. A questão descreve situações que são de natureza grave, não moderada.
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INFRAÇÃO GRAVE.
As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
§ 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
Leve: sem debilidade
Moderada: debilidade temporária
Grave: perigo de morte
Gravíssimas: morte
Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros.
§ 2º São consideradas infrações moderadas as que provoquem debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
§ 4º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
Grave!
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