De acordo com a Lei nº 8.666/1993, é inexigível a licitaç...
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Alternativa C.
Lei 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Lei 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,VEDADA A INEXIGIBILIDADE para serviços de publicidade e divulgação;
Então, se o serviço for técnico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
MAS FOR DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, deve-se licitar!!
Gab: Letra C
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Dispensa Aquisição Restauração
Inexigível apenas Restauração
VEDADO INEXIGIBILIDADE QUANDO NÃO PUDER COMPETIR INVIÁVEL COMPETIÇÃO OU PUBLICIDADE/PROPAGANDA
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