Um Deputado entrou no recinto da ALEPE portando arma, fato q...
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Código de Ética Parlamentar
Art. 14. A censura escrita será aplicada, se outra cominação mais grave não couber, ao Deputado que:
I – continuar a perturbar a ordem das reuniões, mesmo depois de advertido pela autoridade competente;
II – praticar ofensas físicas ou verbais no recinto da Assembleia Legislativa, ou desacatar por atos e/ou palavras outro Parlamentar, a Mesa Diretora, Comissão ou os respectivos Presidentes;
III – portar arma no recinto da Assembleia;
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