Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veíc...
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros.
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
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Para resolver a questão sobre o uso da buzina, precisamos entender as situações permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tema central aqui é a **sinalização sonora** e suas restrições.
De acordo com o artigo 41 do CTB, o uso da buzina é permitido nas seguintes situações:
I - Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes, o que significa que a buzina pode ser usada para alertar outros usuários da via sobre um possível perigo iminente.
II - Fora das áreas urbanas, a buzina pode ser utilizada para alertar outros motoristas sobre a intenção de ultrapassagem, permitindo que o condutor à frente seja notificado dessa intenção.
Vamos agora analisar cada alternativa:
A - I e II estão corretas: Esta é a alternativa correta. Ambas as situações mencionadas no enunciado estão de acordo com o que estabelece o CTB. A buzina pode ser usada para advertências de segurança e para alertar sobre ultrapassagens em áreas não urbanas.
B - Apenas I está correta: Esta alternativa está incorreta porque desconsidera a situação II, que também é permitida pelo CTB.
C - Apenas II está correta: Esta alternativa está incorreta porque desconsidera a situação I, que também está correta segundo o CTB.
D - I e II estão incorretas: Esta alternativa está incorreta, pois as duas situações estão, de fato, permitidas pelo CTB.
Para ilustrar com um exemplo prático: Imagine que você está dirigindo em uma estrada rural e vê um carro à sua frente. Você deseja ultrapassá-lo. De acordo com o CTB, é perfeitamente legal usar a buzina brevemente para alertar o motorista à frente da sua intenção.
Para evitar "pegadinhas", lembre-se sempre de que o CTB permite o uso da buzina apenas para advertências necessárias e em toque breve.
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Comentários
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Art. 41. do CTB - O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
vale salientar que antes era usado a palavra "acidentes", porém , com a Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023, foi alterado para a palavra SINISTROS.
GABARITO: A
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso da buzina é permitido somente em toque breve e nas seguintes situações:
- Para advertir pedestres ou outros veículos quando necessário, a fim de evitar sinistro
- Fora das áreas urbanas, para avisar a ultrapassagem.
Ou seja, a buzina deve ser usada com moderação, apenas para prevenir sinistro ou sinalizar ultrapassagem fora da cidade.
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