De acordo com a Resolução nº 008/2022-CONSEPE, de 21 de junh...

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Q3220417 Não definido
De acordo com a Resolução nº 008/2022-CONSEPE, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre o regulamento geral dos Programas e Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN, a criação de programas e cursos de pós-graduação stricto sensu é de responsabilidade do CONSEPE, após aprovação da proposta pelo Conselho de Centro ou pela unidade acadêmica especializada bem como pela Comissão de Pós-Graduação da Pró-Reitoria.
Uma equipe de professores de um determinado Centro Acadêmico da UFRN, contando com a colaboração de uma pedagoga, elabora uma proposta de projeto de criação de um curso de Pós-Graduação. Antes de encaminhar a proposta, o grupo consulta a forma prevista no aplicativo da agência de acreditação (CAPES) bem como outros documentos complementares, e tanto os professores quanto a pedagoga tiveram dúvidas quanto à obrigatoriedade ou não de inclusão de 4 elementos na proposta, explicitados abaixo.
I A contextualização institucional e regional da proposta, incluindo sua adequação ao PDI da instituição, justificativa e objetivos, relevância, contribuição do curso ou programa ao ensino e pesquisa na área e perspectivas futuras.
II As áreas de concentração e linhas de pesquisa, no caso dos programas acadêmicos, ou áreas de atuação, no caso dos programas profissionais.
III A caracterização do curso, contendo: a) periodicidade da seleção; b) perfil do ingresso a ser formado; c) número de vagas; d) descrição do esquema de oferta do curso; e e) estrutura curricular, indicando os componentes curriculares com as respectivas ementas, bibliografias e cargas horárias.
IV Os projetos de pesquisa relacionados à proposta a serem aprovados e executados bem como financiamento externo, quando couber.
Considerando-se a referida resolução, os elementos que NÃO devem constar na proposta a ser enviada estão nos itens
Alternativas