De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com...
De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:
À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo parcial (1ª parte). São vedadas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, exceto por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição (2ª parte). É assegurado à pessoa com deficiência apenas o acesso aos serviços públicos de saúde (3ª parte).
A sentença está: