De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com...

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Q1871267 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:

À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo parcial (1ª parte). São vedadas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, exceto por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição (2ª parte). É assegurado à pessoa com deficiência apenas o acesso aos serviços públicos de saúde (3ª parte).

A sentença está: 

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