O Comitê de Política Monetária (COPOM), instituído pelo Ba...

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Q321899 Conhecimentos Bancários
O Comitê de Política Monetária (COPOM), instituído pelo Banco Central do Brasil em 1996 e composto por membros daquela instituição, toma decisões
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As reuniões ordinárias do Copom dividem-se em dois dias. 
O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, e o presidente, tem o voto de qualidade.

Formalmente, os objetivos do Copom são: "implementar a política monetária, definir a meta da Taxa Selic e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação". A taxa de juros fixada na reunião do Copom é a meta para a Taxa Selic (taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a qual vigora por todo o período entre reuniões ordinárias do Comitê. Se for o caso, o Copom também pode definir o viés, que é a prerrogativa dada ao presidente do Banco Central para alterar, na direção do viés, a meta para a Taxa Selic a qualquer momento entre as reuniões ordinárias.
Ao final de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro), o Copom publica o documento "Relatório de Inflação", que analisa detalhadamente a conjuntura econômica e financeira do País, bem como apresenta suas projeções para a taxa de inflação.
COPOM :

Objetivos:
1- Implementar a política monetária
2- Definir a taxa Selic e seu eventual vies
3- Analisar o relatório da inflação (trimestral)

Composto pelos membros da diretoria colegiada do BACEN
Suas reuniões ordinarias acontecem 8 x ao ano, durante 2 dias, sendo:

(CIRCULAR Nº 3.593/2012): Capítulo II

Art. 3º - § 1º  I - a primeira sessão ocorrerá às terças-feiras, sendo reservada às apresentações técnicas de conjuntura econômica;  II - a segunda sessão ocorrerá às quartas-feiras, destinando-se à decisão acerca das diretrizes de política monetária. 
Art. 4º Cabe aos membros do Copom o exercício das seguintes atribuições:  I - Presidente e Diretores:  a) avaliar informações, apresentações e documentos expostos como subsídios para deliberação do colegiado;  b) definir, por meio de voto, a meta para a Taxa Selic e seu eventual viés, observado o disposto no § 2º deste artigo;  § 2º O Copom deliberará por maioria simples de votos, a serem proferidos oralmente, cabendo ao Presidente voto de qualidade.   
As reuniões ordinárias do Copom dividem-se em dois dias: a primeira sessão às terças-feiras e a segunda às quartas-feiras.

No primeiro dia das reuniões, os chefes de departamento apresentam uma análise da conjuntura doméstica abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados monetários, finanças públicas, balanço de pagamentos, economia internacional, mercado de câmbio, reservas internacionais, mercado monetário, operações de mercado aberto, avaliação prospectiva das tendências da inflação e expectativas gerais para variáveis macroeconômicas.

No segundo dia da reunião, do qual participam apenas os membros do Comitê e o chefe do Depep, sem direito a voto, os diretores de Política Monetária e de Política Econômica, após análise das projeções atualizadas para a inflação, apresentam alternativas para a taxa de juros de curto prazo e fazem recomendações acerca da política monetária. Em seguida, os demais membros do Copom fazem suas ponderações e apresentam eventuais propostas alternativas. Ao final, procede-se à votação das propostas, buscando-se, sempre que possível, o consenso. A decisão final - a meta para a Taxa Selic e o viés, se houver - é imediatamente divulgada à imprensa ao mesmo tempo em que é expedido Comunicado através do Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen).

O Comitê de Política Monetária (COPOM), instituído pelo Banco Central do Brasil em 1996 e composto por membros daquela instituição, toma decisões:
a) sobre a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). [Errada]
- O órgão responsável pela fixação trimestral da taxa percentual da TJLP é o Conselho Monetário Nacional (CMN). A divulgação é da responsabilidade do Banco Central do Brasil.

LEI Nº 10.183, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.
[...]
"Art. 2º  A TJLP será fixada pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência." (NR) (grifo nosso)
[...]

b) a respeito dos depósitos compulsórios dos bancos comerciais. [Errada]
Os depósitos compulsórios são recolhimentos obrigatórios de recursos que as instituições financeiras fazem ao BACEN.

LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
[...]
IV receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso anterior e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras, nos termos do inciso III e § 2° do art. 19.
[...]

c) de acordo com a maioria dos participantes nas reuniões periódicas de dois dias. [Errada]
- Essa acertiva na minha opnião foi mal formulada, deixou a desejar o seu real intuito. Realmente as reuniões ordinárias do COPOM divide-se em 2 (dois) dias, nas terças e quartas-feiras. O que nada impede que o Presidente do COPOM (Presidente do BACEN) no gozo de suas atribuições covoque uma reunião extraordinária, sendo possível, assim, uma quantia maior de reuniões. O que está errado nessa questão deve a parte em que diz: "de acordo com a maioria dos participantes". Com relação as reuniões periódicas de dois dias está parte está correta, pois, ele indaga de forma ampla (ordináriamente).

CIRCULAR Nº 3.593, DE 16 DE MAIO DE 2012
[...]
Art. 3º O Copom reúne-se ordinariamente oito vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, presentes, no mínimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do número de Diretores. 
§ 1º As reuniões ordinárias são realizadas em duas sessões, discriminadas a seguir: 
I - a primeira sessão ocorrerá às terças-feiras, sendo reservada às apresentações técnicas de conjuntura econômica; 
II - a segunda sessão ocorrerá às quartas-feiras, destinando-se à decisão acerca das diretrizes de política monetária. (grifo nosso)

d) a serem ratificadas pelo Ministro da Fazenda. [Errada]
O Ministro da Fazenda não fara nenhum ratificação, ele fará as propostas previstas em Lei e definida as metas, estas não forem atingidas, caberá ao presidente do BACEN "divulgar, em Carta Aberta ao Ministro da Fazenda, os motivos do descumprimento, bem como as providências e prazo para o retorno da taxa de inflação aos limites estabelecidos."

DECRETO Nº 3.088, DE 21 DE JUNHO DE 1999. - Art. 1º, § 2º; Art. 3º (Propostas) [...] 
Art. 4º [...] Parágrafo único.  Caso a meta não seja cumprida, o Presidente do Banco Central do Brasil divulgará publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter: (grifo nosso)

e) conforme os votos da Diretoria Colegiada. [Correta]
- "O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil" fonte: BACEN

CIRCULAR Nº 3.593, DE 16 DE MAIO DE 2012 - Artigo 4º, Inciso I, Alínea "b"

Resumo : COPOM se reune  a cada 45 dias para decidir  qual sera a tx de juros básica da economia(Selic), é constituído pelo presidente, e sete diretores do Bacen. Eles se reúnem  para analisar como esta o mercado e principalmente as expectativas  de evolução de inflação. 

Bons Estudos

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