Sobre o tema do controle da Administração Pública, é correto...
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Recurso hierárquico próprio e impróprio
Quanto aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias:
a) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização;
b) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade recorrida está vinculada.
Fonte: 2 José dos Santos Carvalho Filho, Manual de direito administrativo, p. 899.
RECURSO (lato): Apresentado a autoridade que proferiu a sentença, essa, se não se retratar, encaminha para a autoridade superior.
RECURSO HIERÁRQUICO (próprio): é endereçado à autoridade superior (dentro do mesmo órgão), podendo ser interposto sem necessidade de prévia disposição legal.
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .
Graça e Paz,
Boa Sorte!
Recurso hierárquico é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato. Pode ser próprio ou impróprio.
Recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal.
Recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado a mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado de impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
- PRÓPRIO: dentro do mesmo órgão em que foi praticado; INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.
- IMPRÓPRIO: dentro de outro órgão na integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu; DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.
GABARITO ''A''
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