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Q419417 Direito Administrativo
Sobre o tema do controle da Administração Pública, é correto dizer que o recurso hierárquico próprio é aquele que:
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Recurso hierárquico próprio e impróprio

Quanto aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias:

a) recurso hierárquico próprio: é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem necessidade de previsão legal. Exemplo: recurso contra autuação dirigido à chefia do setor de fiscalização; 

b) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade recorrida está vinculada.

Fonte: 2 José dos Santos Carvalho Filho, Manual de direito administrativo, p. 899.


RECURSOS HIERÁRQUICOS PRÓPRIOS: são aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos imediatamente superiores aos  responsáveis pelo ato ou decisão impugnados. Podem ser interpostos mesmo inexistindo disposição legal expressa, pois derivam do controle hierárquico que os órgãos ou autoridades superiores devem realizar em face dos atos e atividades administrativas exercidos pelos seus subordinados.

RECURSO (lato): Apresentado a autoridade que proferiu a sentença, essa, se não se retratar, encaminha para a autoridade superior.

RECURSO HIERÁRQUICO (próprio): é endereçado à autoridade superior (dentro do mesmo órgão), podendo ser interposto sem necessidade de prévia disposição legal.

RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio .


Graça e Paz, 

Boa Sorte!

Recurso hierárquico é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato. Pode ser próprio ou impróprio.

Recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é decorrência da hierarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal.

Recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado a mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado de impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

RECURSO HIERÁRQUICO: Requerimento de reexame dirigido à autoridade superior. 

    - PRÓPRIO: dentro do mesmo órgão em que foi praticado; INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.
    - IMPRÓPRIO: dentro de outro órgão na integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu; DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.



GABARITO ''A''

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