Quanto às características da Administração Pública, em sent...

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Q349381 Administração Pública
Quanto às características da Administração Pública, em sentido objetivo, analise as assertivas abaixo.

I. É uma atividade concreta, no sentido de que põe em execução a vontade do Estado contida na lei.

II. A sua finalidade é a satisfação direta e imediata dos fins do Estado.

III. Seu regime jurídico é exclusivamente de direito público, não devendo se submeter a regime de direito privado.

É correto o que se afirma em

Alternativas

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Alternativa correta: E - I e II, apenas.

Vamos entender por que a alternativa correta é a letra E. A questão explora as características da Administração Pública em sentido objetivo, ou seja, como uma atividade prática e concreta. Vamos analisar cada assertiva:

Assertiva I: "É uma atividade concreta, no sentido de que põe em execução a vontade do Estado contida na lei."

Está correta. Isso porque a Administração Pública, em sentido objetivo, lida diretamente com a execução das políticas públicas e a implementação das leis. Ou seja, transforma as disposições legais em ações práticas.

Assertiva II: "A sua finalidade é a satisfação direta e imediata dos fins do Estado."

Também está correta. Uma característica fundamental da Administração Pública é que ela visa atender ao interesse público e os objetivos estabelecidos pelo Estado de maneira direta e imediata.

Assertiva III: "Seu regime jurídico é exclusivamente de direito público, não devendo se submeter a regime de direito privado."

Essa assertiva está incorreta. Embora a Administração Pública frequentemente atue sob o regime de direito público, existem situações em que ela pode se submeter ao regime de direito privado. Por exemplo, empresas estatais podem operar sob normas de direito privado.

Dessa forma, podemos concluir que apenas as assertivas I e II estão corretas, o que confirma que a alternativa correta é a E.

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A Administração Pública com o objetivo de satisfazer o interesse da coletividade envolve-se em diversas relações jurídicas com os particulares, impondo obrigações, conferindo direitos, contratando serviços, obras ou compras, provendo seus cargos, enfim, praticando inúmeras ações que ora serão regidas pelo direito público ora pelo direito privado, e em alguns momentos, por ambos, constituindo-se em um regime híbrido. A Administração Pública, portanto, convive com dois regimes, um de direito público e outro de direito privado, representados, em sentido amplo, pela expressão “Regimes Jurídicos da Administração Pública”.


Segundo Pietro, (2008, p.1): “em sentido objetivo, a Administração Pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução (obtenção) dos interesses coletivos”. Dessa forma pode-se considerar como características conforme a autora “- É uma atividade concreta, colocando em execução a vontade do Estado contida na lei;- Sua finalidade é a satisfação direta e imediata dos fins do Estado;- Seu regime jurídico é de direito público” (PIETRO, 2008, p.1). Dessa maneira é sabido que a Administração Pública busca transparência e efetivação nas suas ações para poder atender os interesses coletivos, principalmente seguindo o que está contido na Lei Maior.

A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONA= OBJETO de atuação da Administração Pública. 
 

Gab: E

Quanto às características da Administração Pública, em sentido objetivo, analise as assertivas abaixo. 

I. É uma atividade concreta, no sentido de que põe em execução a vontade do Estado contida na lei. Apesar de haver subjetividade nas atividades da administração pública (administração de órgãos, entidades, etc), O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação e é uma atividade concreta, ao executar a legalidade das atividades do Estado. CERTO

II. A sua finalidade é a satisfação direta e imediata dos fins do Estado. O Estado, enquantro representante do povo é soberano e a satisfação dos seus fins tem que ser direta, clara e objetiva, via administração púlica. CERTO

III. Seu regime jurídico é exclusivamente de direito público, não devendo se submeter a regime de direito privado. O Regime político da Adm. Pública é de direito público, não devendo, sob nenhuma hipótese, ser submetido ao regime de direito privado, som pena de cotrarias o princípio da impessoalidade. CERTO

 

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