De acordo com o Código Civil, ocorrendo óbito da pessoa, sua...
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Letra A. Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
Bom dia! Não entendo a lei! Como assim? Na prática, ninguém pode ter domínio sobre os bens do falecido enquanto a roubalheira pública do inventário não é concluída. Quer dizer que na teoria é como se fosse transmitido, certo? A gente finge crer.
É uma espécie de ficção jurídica através do princípio da saisine, que afere que os bens são transmitidos aos herdeiros do falecido desde a data do óbito do falecido.
Gabarito: A
O princípio da saisine tem como finalidade principal evitar que os bens do falecido fiquem sem titularidade durante o processo de inventário ou testamento. A transmissão de dá de forma imediata, no momento do falecimento, eliminando maiores controvérsias jurídicas que poderiam existir se esta regra não fosse seguida.
Ao contrário do senso comum, os herdeiros têm sim pleno domínio sobre os bens do espólio, podendo inclusive vendê-los, desde que sigam as regras previstas em lei.
O evento morte dá ensejo à abertura da sucessão, em que ocorre a transmissão automática das relações patrimoniais deixadas pelo autor da herança a seus herdeiros legítimos (indicados por lei) ou testamentários (indicados em testamento pelo falecido), como bem disciplina o art. 1.784 do Código Civil: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários” (BRASIL, 2002).
Observa-se que essa transmissão ocorre por determinação legal e não por vontade dos sucessores. Ocorre de forma imediata (princípio de saisine) justamente para evitar a descontinuidade de possuidor. Acrescenta Dias (2021, p. 142) que para ocorrer a abertura da sucessão é necessária a presença de dois pressupostos: a existência de herdeiro e a de patrimônio.
No Direito Romano, era necessária a aceitação da herança pelos sucessores para que pudesse ser admitida, de forma jurídica, a morte como transmissão do patrimônio. Atualmente, a transmissão dos bens do falecido acontece automaticamente (droit de saisine). “Até porque não há, em nosso sistema jurídico, patrimônio sem um respectivo titular” (FARIAS; ROSENVALD; BRAGA NETTO, 2021, p. 1.398).
Conforme Oliveira e Amorim (2018, p. 46):
Com a morte da pessoa dá-se a abertura da sucessão. A partir desse momento, transmitem-se o domínio e a posse dos bens deixados pelo falecido, ou seja, a herança passa como um todo, e desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, na forma estatuída pelo artigo 1.784 do Código Civil.
Izaurinha Cavalcanti
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