De acordo com o Código Civil, ocorrendo óbito da pessoa, sua...

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Q2171039 Direito Civil
De acordo com o Código Civil, ocorrendo óbito da pessoa, sua herança
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema central: a transmissão da herança após o óbito de uma pessoa, conforme regulado pelo Código Civil. O ponto focal é a identificação do momento em que a herança se transmite aos herdeiros.

De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Isso significa que a transmissão ocorre imediatamente após o falecimento, independentemente da realização ou conclusão do inventário. Esse dispositivo legal é crucial para entender a alternativa correta.

Vamos analisar cada alternativa:

A - A herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros, legítimos e testamentários, independentemente da realização ou conclusão do inventário.

Justificativa: Esta alternativa está correta, pois reflete exatamente o que está previsto no artigo 1.784 do Código Civil. A herança é transmitida automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento, sem necessidade de esperar pelo inventário.

B - Passa a ser de titularidade do Estado enquanto não ultimado o inventário.

Motivo da incorreção: Esta alternativa está errada. A herança não é transferida ao Estado enquanto o inventário não é concluído. Apenas em casos de ausência de herdeiros, a herança pode ser declarada vacante e, eventualmente, transferida ao Estado.

C - É transmitida apenas aos herdeiros necessários indicados por lei, sendo ineficaz a indicação de qualquer outra pessoa feita pelo autor da herança em vida.

Motivo da incorreção: A herança não se limita apenas aos herdeiros necessários. Herdeiros testamentários também têm direito à herança, conforme o testamento do falecido.

D - Transmite-se, desde logo, apenas aos herdeiros testamentários, ao passo que, em relação aos legítimos, a transmissão da herança depende da conclusão do inventário.

Motivo da incorreção: Esta alternativa está errada. Tanto herdeiros legítimos quanto testamentários recebem a herança imediatamente após o falecimento.

E - Transmite-se, desde logo, apenas aos herdeiros legítimos, ao passo que, em relação aos testamentários, a transmissão da herança depende da conclusão do inventário.

Motivo da incorreção: Semelhante ao erro da alternativa D, esta afirmação está incorreta porque a herança é transmitida imediatamente a todos os herdeiros, sejam eles legítimos ou testamentários.

Exemplo Prático: Imagine que João faleceu e deixou um testamento beneficiando seus filhos e um amigo próximo. Segundo o Código Civil, a herança de João é transmitida de imediato aos seus filhos (herdeiros legítimos) e ao amigo (herdeiro testamentário), mesmo que o inventário ainda não tenha sido realizado.

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Comentários

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Letra A. Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Bom dia! Não entendo a lei! Como assim? Na prática, ninguém pode ter domínio sobre os bens do falecido enquanto a roubalheira pública do inventário não é concluída. Quer dizer que na teoria é como se fosse transmitido, certo? A gente finge crer.

É uma espécie de ficção jurídica através do princípio da saisine, que afere que os bens são transmitidos aos herdeiros do falecido desde a data do óbito do falecido.

Gabarito: A

O princípio da saisine tem como finalidade principal evitar que os bens do falecido fiquem sem titularidade durante o processo de inventário ou testamento. A transmissão de dá de forma imediata, no momento do falecimento, eliminando maiores controvérsias jurídicas que poderiam existir se esta regra não fosse seguida.

Ao contrário do senso comum, os herdeiros têm sim pleno domínio sobre os bens do espólio, podendo inclusive vendê-los, desde que sigam as regras previstas em lei.

O evento morte dá ensejo à abertura da sucessão, em que ocorre a transmissão automática das relações patrimoniais deixadas pelo autor da herança a seus herdeiros legítimos (indicados por lei) ou testamentários (indicados em testamento pelo falecido), como bem disciplina o art. 1.784 do Código Civil: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários” (BRASIL, 2002).

Observa-se que essa transmissão ocorre por determinação legal e não por vontade dos sucessores. Ocorre de forma imediata (princípio de saisine) justamente para evitar a descontinuidade de possuidor. Acrescenta Dias (2021, p. 142) que para ocorrer a abertura da sucessão é necessária a presença de dois pressupostos: a existência de herdeiro e a de patrimônio.

No Direito Romano, era necessária a aceitação da herança pelos sucessores para que pudesse ser admitida, de forma jurídica, a morte como transmissão do patrimônio. Atualmente, a transmissão dos bens do falecido acontece automaticamente (droit de saisine). “Até porque não há, em nosso sistema jurídico, patrimônio sem um respectivo titular” (FARIAS; ROSENVALD; BRAGA NETTO, 2021, p. 1.398).

Conforme Oliveira e Amorim (2018, p. 46):

 

Com a morte da pessoa dá-se a abertura da sucessão. A partir desse momento, transmitem-se o domínio e a posse dos bens deixados pelo falecido, ou seja, a herança passa como um todo, e desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, na forma estatuída pelo artigo 1.784 do Código Civil.

Izaurinha Cavalcanti

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