Segundo as disposições do Art. 161 da Lei Orgânica, o Municí...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 189 O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e das transferências recebidas do estado e da União na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo