Se um agente de trânsito constatar que um condutor apresenta...
A tabela abaixo ilustra o nível máximo de alcoolemia — presença de álcool no sangue — aceitável para os motoristas em alguns países.
país alcoolemia legal
Alemanha 0,5 mg/mL
Áustria 0,8 g/L
Estados Unidos da América (EUA) 0,1 g/100 mL
França 0,8 mg/mL
Holanda 0,5 mg/mL
Inglaterra 8 mg/100 mL
Lúcio N. G. Mourão et al. A embriaguez e o trânsito: avaliação da nova lei de trânsito no que se refere à abordagem da embriaguez. In: Rev. Psiq. Clín., 27, p. 2.
A partir do texto II e considerando o CTB, julgue o item que se segue.
GAB: C
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Art.270 - > § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput tem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Desde 2012 esta situação apresentada no enunciado também seria enquadrada como crime.
Seção II
Dos Crimes em Espécie
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
Artigo novinho sobre esse tema
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
Só uma dúvida. Essa questão esta desatuzalizada?
Exatamente Lucas, configura-se - nesse caso - o crime do artigo 306:
Sangue: > = 6 decigramas por litro de sangue
Ár Alveolar: >= 0,3 mg de álcool por litro de ár.
Sebastião Almeida, não está não .
Questão incompleta. Também deveria prender em Flagrante conforme o Art. 306.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Só pra lembrar Tchunarublazer Maroclife, questão incompleta pro CESPE não significa erro
Pessoal fala que a questão está incompleta, até concordo, mas não concordo em dizer que deveria ser considerada errada.
Exemplo. Se eu pego meu carro, dirijo 7 ruas, passo por 3 semáfaros, e abasteço no posto de combustível para em seguida chegar até o mercado. Se eu disser "peguei meu carro e fui até o mercado" isso está incompleto, mas não está errado!
Art. 165 do CTB
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
CORRETO
O veículo ficará retido e será necessário outro condutor habilitado para retirar o veículo.
Já o motorista que dirigia alcolizado será preso em flagrante pelo crime do artigo 306.
para quem gosta de aprofundar;
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Embriaguez-do-motorista,-de-forma-isolada,-n%C3%A3o-caracteriza-dolo-eventual-em-acidente-com-morte
excelente leitura sobre dolo eventual ou crime culposo ao dirigir embriagado
Infração e medida administrativa do Art. 165 do CTB FALA EM Exame de sangue é QUALQUER concentração de sangue.
INFRAÇÃO + Crime art 306. (RESOLUÇÃO 432/13) = Concentração >= a 6 dg/L
Agentes da autoridade de trânsito não fazem exame.... MAAAAASSS não vamos viajar muito para responder
2002 estudar era bem mais difícil, sem a quantidade de material gratuito e acesso que temos hoje. Mas esta questão é uma mãe hein XD ponto certo!
GABARITO: CERTO.
Questão de compreensão textual! A BANCA FORNECEU A RESPOSTA EM SEU TEXTO!!
Quem errou na verdade acertou, visto que a questão encontra-se desatualizada, quantidade igual ou superior a 6dg/l sangue é crime, além das medidas administrativas:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Bem diferente do que diz no texto fornecido àquela época.
DESATUALIZADA. RETIREM
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
O veículo ficará retido e será necessário outro condutor habilitado para retirar o veículo.
Já o motorista que dirigia alcoolizado será preso em flagrante pelo crime do artigo 306.
CORONEL MOURA O MITO....