Se um agente de trânsito constatar que um condutor apresenta...
A tabela abaixo ilustra o nível máximo de alcoolemia — presença de álcool no sangue — aceitável para os motoristas em alguns países.
país alcoolemia legal
Alemanha 0,5 mg/mL
Áustria 0,8 g/L
Estados Unidos da América (EUA) 0,1 g/100 mL
França 0,8 mg/mL
Holanda 0,5 mg/mL
Inglaterra 8 mg/100 mL
Lúcio N. G. Mourão et al. A embriaguez e o trânsito: avaliação da nova lei de trânsito no que se refere à abordagem da embriaguez. In: Rev. Psiq. Clín., 27, p. 2.
A partir do texto II e considerando o CTB, julgue o item que se segue.
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GAB: C
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Art.270 - > § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput tem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165.
Desde 2012 esta situação apresentada no enunciado também seria enquadrada como crime.
Seção II
Dos Crimes em Espécie
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou (Incluído pela Lei nº 12.760, de 2012)
Artigo novinho sobre esse tema
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
Só uma dúvida. Essa questão esta desatuzalizada?
Exatamente Lucas, configura-se - nesse caso - o crime do artigo 306:
Sangue: > = 6 decigramas por litro de sangue
Ár Alveolar: >= 0,3 mg de álcool por litro de ár.
Sebastião Almeida, não está não .
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