Juliano, uma pessoa de poucos recursos financeiros, passou ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866282 Direito Civil
Juliano, uma pessoa de poucos recursos financeiros, passou a ocupar certo terreno de 300 m2 na periferia da cidade, que estava desocupado e sem cuidados. Nele construiu uma casa e passou a residir nela com a sua família, há mais de dez anos. Nessa hipótese, é correto afirmar que Juliano tem em seu favor a ocorrência de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata de usucapião.

A) Usucapião extraordinário.

Código Civil:

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Juliano tem a seu favor usucapião extraordinário, pois está no imóvel há mais de dez anos, estabelecendo sua moradia habitual. Não precisa de justo título e nem de boa-fé.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.

B) Usucapião ordinário.

Código Civil:

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

A usucapião ordinária depende de justo título, boa fé e posse por dez anos.

Incorreta letra “B”.

C) Usucapião especial urbano.

Código Civil:

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

A usucapião especial urbana depende de área urbana de até 250 metros quadrados, cinco anos de posse sem oposição, e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Incorreta letra “C”.


D) Direito real de aquisição.

O direito real de aquisição é aquele conferido ao seu titular a possibilidade, pelo seu exercício, vir a adquirir um direito real (por exemplo o direito do promitente comprador de adquirir um imóvel).

Incorreta letra “D”.

E) Direito real de moradia. 

Código Civil:

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

O direito real de moradia ou direito real de habitação é aquele conferido ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, sem prejuízo na participação que lhe caiba na herança, direito real de habitação relativo ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Incorreta letra “E”.

Resposta: A

Quadro-resumo de Usucapião no Código Civil

Usucapião Extraordinária

Art. 1.238 do CC/02

Prazo de 15 anos

Independente de justo título e boa-fé

Sem oposição e posse contínua

Usucapião Extraordinária com prazo reduzido

Art. 1.238, par. Único do CC/02

Prazo de 10 anos

Independente de justo título e boa-fé

Moradia habitual ou obra/serviços produtivos

Usucapião Ordinária

Art. 1.242 do CC/02

Prazo de 10 anos

Justo título e boa-fé

Posse contínua e inconteste

Usucapião Ordinária com prazo reduzido

Art. 1.242, par. Único do CC/02

Prazo de 5 anos

Imóvel adquirido onerosamente e registro cancelado

Moradia habitual ou feito investimentos

Usucapião Rural

Art. 1.239 do CC

Prazo de 5 anos

Até 50 hectares

Tornando-a produtiva ou tendo nela sua moradia

Usucapião Especial Urbana

Art. 1.240 do CC

Prazo de 5 anos

Até 250 m²

Única moradia

Usucapião Especial Urbana por “abandono de lar” ou “familiar”

Art. 1.240-A do CC

Prazo de 2 anos

Até 250 m²

Propriedade dividia com ex cônjuge/companheiro que abandonou o lar

Gabarito do Professor letra A.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra A
 

Extraordinária (art. 1.238 e §único)

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
 

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo

bons estudos

Extraordinário: 15 anos

Extraodirnário reduzido: 10 anos

Ambos sem necessidade de boa-fé e justo título.

RESUMO DE USUCAPIÃO:

 

-Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

REGRA: 15 anos

Sem oposição

Independente de título

Independente de boa-fé

Posse contínua

EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos

 

- Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

REGRA: 10 anos

Sem oposição

Justo título

Boa-fé

EXCEÇÃO: 5 anos + Imóvel adquirido onerosamente + Registro cancelado + moradia habitual ou investimentos

 

-Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

5 anos

Não proprietário de outro imóvel

Sem oposição

50 hectares

Posse – trabalho + moradia

 

-Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

5 anos + moradia

Não proprietário de outro imóvel

250 m²

 

-Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

2 anos + moradia + abandono de lar

Sem oposição + exclusividade

250 m²(50% do imóvel)

Independente de título

Independente de boa-fé

Posse contínua

Não proprietário de outro imóvel

 

-Usucapião Coletivo (art. 10 e seguintes, Estatuto da Cidade)

Áreas urbanas com mais de 250 m²

População de baixa renda + moradia,

5 anos

 Sem oposição

Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

 Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

 

-Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

Âmbito da regularização fundiária

Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.

 

-Usucapião Extrajudicial (Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

Requerimento do interessado

Representado por advogado

Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documentos.

 

Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinquenta hectares.

Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinquenta metros quadrados

Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

Gente, só um adendo à resposta da Camila Moreira:

 

A usucapião coletiva sofreu recente alteração e os possuidores não precisam mais ser de baixa renda.

 

Basta que não sejam proprietários de outro imóvel, urbano e rural +

 

        área total               < 250M²        

nº de possuidores 

 

Art. 10 , Estatuto da Cidade: Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO SOCIAL

# 10 anos de posse pacífica, mansa e contínua

# animus domini

# posse qualificada: moradia habitual ou são obras e serviços de caráter produtivo

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo