Juliano, uma pessoa de poucos recursos financeiros, passou ...
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Gabarito comentado
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A questão trata de usucapião.
A) Usucapião extraordinário.
Código Civil:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Juliano tem a seu favor usucapião extraordinário, pois está no imóvel há mais de dez anos, estabelecendo sua moradia habitual. Não precisa de justo título e nem de boa-fé.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Usucapião ordinário.
Código Civil:
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
A usucapião ordinária depende de justo título, boa fé e posse por dez anos.
Incorreta
letra “B”.
C) Usucapião especial urbano.
Código Civil:
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A usucapião especial urbana depende de área urbana de até 250 metros quadrados, cinco anos de posse sem oposição, e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Incorreta letra “C”.
D) Direito real de aquisição.
O direito real de aquisição é aquele conferido ao seu titular a possibilidade, pelo seu exercício, vir a adquirir um direito real (por exemplo o direito do promitente comprador de adquirir um imóvel).
Incorreta
letra “D”.
E) Direito real de moradia.
Código Civil:
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
O direito real de moradia ou direito real de habitação é aquele conferido ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, sem prejuízo na participação que lhe caiba na herança, direito real de habitação relativo ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Quadro-resumo de Usucapião no Código Civil
Usucapião Extraordinária |
Art. 1.238 do CC/02 |
Prazo de 15 anos |
Independente de justo título e boa-fé |
Sem oposição e posse contínua |
Usucapião Extraordinária com prazo reduzido |
Art. 1.238, par. Único do CC/02 |
Prazo de 10 anos |
Independente de justo título e boa-fé |
Moradia habitual ou obra/serviços produtivos |
Usucapião Ordinária |
Art. 1.242 do CC/02 |
Prazo de 10 anos |
Justo título e boa-fé |
Posse contínua e inconteste |
Usucapião Ordinária com prazo reduzido |
Art. 1.242, par. Único do CC/02 |
Prazo de 5 anos |
Imóvel adquirido onerosamente e registro cancelado |
Moradia habitual ou feito investimentos |
Usucapião Rural |
Art. 1.239 do CC |
Prazo de 5 anos |
Até 50 hectares |
Tornando-a produtiva ou tendo nela sua moradia |
Usucapião Especial Urbana |
Art. 1.240 do CC |
Prazo de 5 anos |
Até 250 m² |
Única moradia |
Usucapião Especial Urbana por “abandono de lar” ou “familiar” |
Art. 1.240-A do CC |
Prazo de 2 anos |
Até 250 m² |
Propriedade dividia com ex cônjuge/companheiro que abandonou o lar |
Gabarito do Professor letra A.
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Gabarito Letra A
Extraordinária (art. 1.238 e §único)
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo
bons estudos
Extraordinário: 15 anos
Extraodirnário reduzido: 10 anos
Ambos sem necessidade de boa-fé e justo título.
RESUMO DE USUCAPIÃO:
-Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)
REGRA: 15 anos
Sem oposição
Independente de título
Independente de boa-fé
Posse contínua
EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos
- Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)
REGRA: 10 anos
Sem oposição
Justo título
Boa-fé
EXCEÇÃO: 5 anos + Imóvel adquirido onerosamente + Registro cancelado + moradia habitual ou investimentos
-Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)
5 anos
Não proprietário de outro imóvel
Sem oposição
50 hectares
Posse – trabalho + moradia
-Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)
5 anos + moradia
Não proprietário de outro imóvel
250 m²
-Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)
2 anos + moradia + abandono de lar
Sem oposição + exclusividade
250 m²(50% do imóvel)
Independente de título
Independente de boa-fé
Posse contínua
Não proprietário de outro imóvel
-Usucapião Coletivo (art. 10 e seguintes, Estatuto da Cidade)
Áreas urbanas com mais de 250 m²
População de baixa renda + moradia,
5 anos
Sem oposição
Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor
Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural
-Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)
Âmbito da regularização fundiária
Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.
-Usucapião Extrajudicial (Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)
Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel
Requerimento do interessado
Representado por advogado
Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documentos.
Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.
Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.
Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinquenta hectares.
Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinquenta metros quadrados
Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.
Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.
Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²
Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.
Gente, só um adendo à resposta da Camila Moreira:
A usucapião coletiva sofreu recente alteração e os possuidores não precisam mais ser de baixa renda.
Basta que não sejam proprietários de outro imóvel, urbano e rural +
área total < 250M²
nº de possuidores
Art. 10 , Estatuto da Cidade: Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO SOCIAL
# 10 anos de posse pacífica, mansa e contínua
# animus domini
# posse qualificada: moradia habitual ou são obras e serviços de caráter produtivo
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