No Brasil, o trabalhador noturno tem hora de trabalho reduzi...
É considerado trabalho noturno aquele realizado entre as
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A questão quer saber qual o período de trabalho é considerado trabalho noturno.
De acordo com a CF/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
De acordo com a CLT:
"Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte."
Em relação ao trabalho rural, a lei nº 5.89/1973 estipula os seguintes intervalos:
"Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária".
Logo, o período considerado para o trabalhado noturno de acordo com a CLT é das 22h às 5h da manhã do dia seguinte.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Antonio Daud
»» Para o empregado comum, a período noturno estende-se das 22h às 5h (art. 73, § 2º, da CLT), enquanto para os trabalhadores rurais o período é diverso, a depender da atividade exercida (Lei 5.889/1973)
»» O adicional noturno enseja a percepção pelo trabalhador de 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada, mas não independe da frequência com que essa atividade é realizada. Sendo assim, além de o percentual de 20% ser o mínimo a ser pago pelo empregador, a depender da frequência de trabalho, o adicional comporá a base de cálculo do salário, conforme Súmula 60 do TST
»» A idade mínima para exercer o trabalho noturno é de 18 anos, conforme art. 7º, XXXIII, da CF
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