No Brasil, o trabalhador noturno tem hora de trabalho reduzi...

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Q378481 Segurança e Saúde no Trabalho
No Brasil, o trabalhador noturno tem hora de trabalho reduzida, 52 minutos e 30 segundos, e tem remuneração 20% superior à hora diurna.

É considerado trabalho noturno aquele realizado entre as
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Letra A
Horário noturno: Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.


Hora Noturna: A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

Intervalo:  jornada de trabalho de até 4 horas (sem intervalo); jornada de trabalho > a 4 horas < 6 horas ( intervalo de 15 minutos);  jornada de trabalho > 6 horas (intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas).


A questão quer saber qual o período de trabalho é considerado trabalho noturno.

De acordo com a CF/88:

 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

De acordo com a CLT:

"Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.                   

§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.           

§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte."  

Em relação ao trabalho rural, a lei nº 5.89/1973 estipula os seguintes intervalos:

"Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária".

Logo, o período considerado para o trabalhado noturno de acordo com a CLT é das 22h às 5h da manhã do dia seguinte.

GABARITO DA MONITORA: LETRA A

GAB: LETRA A

Complementando! 

Fonte: Prof. Antonio Daud

»» Para o empregado comum, a período noturno estende-se das 22h às 5h (art. 73, § 2º, da CLT), enquanto para  os  trabalhadores  rurais  o  período  é  diverso,  a  depender  da  atividade  exercida  (Lei 5.889/1973)

»» O adicional noturno enseja a percepção pelo trabalhador de 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada, mas não independe da frequência com que essa atividade é realizada. Sendo assim, além de o percentual de 20% ser o mínimo a ser pago pelo empregador, a depender da frequência de trabalho, o adicional comporá a base de cálculo do salário, conforme Súmula 60 do TST

»» A idade mínima para exercer o trabalho noturno é de  18 anos, conforme art. 7º, XXXIII, da CF

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