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Q2087099 Direito Sanitário
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF-88), a “saúde é direito de todos e dever do Estado”. No período anterior a CF-88, o sistema público de saúde prestava assistência apenas aos trabalhadores vinculados à Previdência Social, aproximadamente 30 milhões de pessoas com acesso aos serviços hospitalares, cabendo o atendimento aos demais cidadãos às entidades filantrópicas.
(Disponível em: Ministério da Saúde.)
A Lei nº 8.080/1990 preconiza como princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), EXCETO: 
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O SUS é um sistema descentralizado

O SUS é descentralizado ...

centralidade

O SUS é descentralizado ... não centralizado

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PRINCÍPIOS DO SUS

  1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
  2. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
  3. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
  4. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
  5. Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
  6. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
  7. Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
  8. Participação da comunidade;
  9. Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo
  10.  Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
  11.  Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
  12.  Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
  13.  Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
  14. Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras;
  15.  Proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.  

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