Sobre os objetivos da atuação das Comissões Intergestores B...
I. Definir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em consonância com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos Conselhos de Saúde. II. Estabelecer diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, sobretudo no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados. III. Fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
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Tema Jurídico: A questão aborda as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).
Legislação Aplicável: Essas comissões são regulamentadas pela Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Explicação do Tema: As Comissões Intergestores são instâncias de pactuação e deliberação entre os gestores de saúde federais, estaduais e municipais. Elas têm como objetivo principal coordenar as políticas de saúde e integrar as ações e serviços de saúde entre os entes federativos. A Comissão Tripartite envolve União, Estados e Municípios, enquanto a Bipartite envolve Estados e Municípios.
Exemplo Prático: Imagine que um município precise integrar seus serviços de saúde com o estado e a União para garantir que uma nova vacina seja distribuída de forma eficaz. As comissões intergestores seriam responsáveis por definir como essa distribuição ocorrerá, respeitando as diretrizes e necessidades locais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A - I, II e III está correta porque todas as afirmativas descrevem objetivos legítimos das Comissões Intergestores:
- I. Trata dos aspectos operacionais, financeiros e administrativos necessários para a gestão compartilhada do SUS, essencial para a eficiência do sistema.
- II. Foca nas diretrizes para a organização das redes de saúde, promovendo integração e governança entre os entes federados.
- III. Aborda a fixação de diretrizes sobre regiões de saúde, o que é crucial para a integração das ações de saúde.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - I e II, apenas: Esta alternativa ignora a importância da afirmativa III, que é essencial para a integração das ações de saúde.
- C - I e III, apenas: Esta opção desconsidera a abrangência das diretrizes de organização das redes de saúde da afirmativa II.
- D - II e III, apenas: Desconsidera a relevância dos aspectos operacionais, financeiros e administrativos mencionados na afirmativa I.
Estratégia para Interpretação: Ao abordar questões sobre o SUS, é importante lembrar que as comissões intergestores são fundamentais para a gestão integrada e eficiente do sistema. Preste atenção aos detalhes de cada afirmativa e como eles se encaixam na legislação vigente.
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letra A
Caberia recurso. Na lei o primeiro objetivo é sobre DECIDIR e o segundo sobre DEFINIR.
Art. 14A,Lei 8080/90.
Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.
§ 1 O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.
§ 2 Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.
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