Considerando os critérios a serem observados na aplicação d...
I. Aplicação inicial de medida mínima em relação à natureza da falta disciplinar;
II. Havendo motivo fundado, aplica-se agravante;
III. Existindo motivo que reduz a duração da medida, deve-se aplicar a causa atenuante;
IV. Comunicação ao socioeducando da deliberação do Conselho Disciplinar; V. Registro por escrito de diálogo praticado com o socioeducando em livro de ocorrência.
Corresponde a critério a ser observado na aplicação da medida disciplinar o que consta em
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