Observe o artigo 61 do Regimento Escolar Comum das Escolas M...
Observe o artigo 61 do Regimento Escolar Comum das Escolas Municipais de Ensino Básico da Rede Pública do Município de Campos do Jordão: Artigo 61 - Será considerado promovido o aluno do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, 1º a 8º semestre da Educação de Jovens e Adultos, o aluno que tiver rendimento satisfatório, ou seja, nota igual ou superior a 6,0 (seis), considerando:
1º Os alunos do 1º e 2º ano serão promovidos progressivamente, independentemente da nota de desempenho.
2º Os alunos terão direito a estudos de recuperação em todos as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório.
3º Os estudos e as atividades de recuperação serão realizados de forma continua, intensiva e paralela, ao longo de todo o ano letivo.
4º Concluídos os estudos ou as atividades de recuperação, o professor atribuirá nota definitiva relativa ao componente curricular em referência e fará anexar ao prontuário do aluno, relatório circunstanciado.
5º Admitir-se-á a promoção pelo Conselho de Escola, quando necessário, considerando os aspectos quantitativos sobre os qualitativos e pela Supervisão de Ensino Básico quando do deferimento de recursos.
6º Os alunos de Atendimento Educacional Especializado serão promovidos progressivamente com orientações relatadas pela Psicopedagoga e Especialistas, professor de turma, consolidado em relatório descritivo do desenvolvimento do aluno.
Dos seis parágrafos acima descritos, estão com a mesma redação do texto oficial do Decreto 7575, portanto, corretos, apenas os parágrafos: