Assinale a alternativa CORRETA:
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Enunciado: A questão aborda a Organização da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O foco principal é compreender as garantias dos membros do MPT, a atuação do MPT, e aspectos processuais da Justiça do Trabalho.
Alternativa Correta: B - Conforme jurisprudência dominante do TST, o Ministério Público do Trabalho possui interesse para recorrer da decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público.
Justificativa: A alternativa B está correta porque, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o MPT tem legitimidade para intervir em casos que envolvem a contratação de empregados por sociedades de economia mista sem concurso público, uma vez que isso afronta o princípio constitucional que exige concurso para a contratação de servidores públicos. Essa atuação visa proteger o interesse público e a legalidade das contratações.
Legislação: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso II, estabelece a exigência de concurso público para a admissão de servidores na administração pública direta e indireta, o que inclui as sociedades de economia mista.
Exemplo Prático: Imagine uma sociedade de economia mista que contrata um funcionário sem concurso público. Ao ser questionado judicialmente, o MPT pode recorrer da decisão que reconhece o vínculo empregatício para garantir o cumprimento da Constituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque menciona a vitaliciedade dos membros do MPT após três anos de efetivo exercício, o que é correto, mas erra ao afirmar que a inamovibilidade depende apenas da decisão do Conselho Superior. Na verdade, a inamovibilidade também é assegurada aos membros com ressalvas específicas.
C: A alternativa C está errada, pois os autos dos processos não podem ser retirados dos cartórios ou secretarias por advogados sem procuração, exceto em casos expressamente permitidos por lei, como remessa a órgãos competentes ou por requisição.
D: A alternativa D é incorreta porque, embora as partes possam requerer certidões de processos, não é permitido para processos que correm em segredo de justiça sem autorização judicial específica.
E: A alternativa E está errada porque, em regra, a parte vencida é quem arca com as custas processuais. A parte vencedora na primeira instância, mas vencida na segunda, não tem a obrigação de pagar as custas da sentença originária.
Conclusão: A alternativa B é a correta, pois está alinhada com a jurisprudência e os princípios constitucionais. As demais alternativas apresentam erros de interpretação ou aplicação das normas jurídicas.
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OJ 338 SDI1 TST
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO. DJ 04.05.2004
b) Correta.
c) Advogados com procuração nos autos.
d) segredo de justiça depende de despacho do juiz;
e) nao precisa ser intimada;
Art. 128:
(...)
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
- c) Os autos dos processos da Justiça do Trabalho não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogado, ainda que sem procuração nos autos, por exercer o advogado função essencial à Justiça, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição. ----> LEI No 6.598, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1978. "Art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição."
- d) As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou chefes de secretarias, independente de despacho do juiz, inclusive daqueles que correrem em segredo de justiça. ---->
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 781. As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas
pelos escrivães ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz
ou presidente.
- e) A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, após intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficará isenta a parte então vencida. ---> Súmula 25 do TST. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária das quais ficará isenta a parte então vencida.
QUESTÃO DESATUALIZADA
OJ-SDI1-237 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. sociedade de economia mista. empresa pública (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016
I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.
II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.
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