Com relação ao direito das obrigações, da família, das suces...
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CORRETO O GABARITO...
O direito de representação tem por escopo corrigir injustiça da rigorosa aplicação do princípio cardeal da sucessão legítima de que os mais próximos excluem os mais remotos, no caso de pré-morte, ausência ou indignidade de um descendente ou de um irmão, favorecendo então os descendentes daqueles que não puderam herdar, por haverem falecido antes do autor da herança, por serem declarados ausentes ou indignos.
Item D - Incorreta - não são direitos perpétuos
Considera a obra intelectual como fruto do esforço criativo capaz de proporcionar ao criador o proveito econômico decorrente de suas criações de espírito.
O direito exclusivo do autor para dispor economicamente sobre suas criações intelectuais encontra-se consagrado no art. 5º, inc. XXVII, da Carta Magna, cujo conteúdo é o seguinte: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
Letra E - incorreta
Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
O fideicomisso pode ser definido como espécie de substituição testamentária consubstanciada na atribuição, pelo testador, da propriedade plena de determinado bem a herdeiro ou legatário seu, denominado "fiduciário", com a imposição da obrigação de, por sua morte, a certo tempo, ou sob condição pré-determinada, transmiti-la a outrem, qualificado fideicomissário.
Verifica-se, assim, a nomeação daquele que recebe a coisa com condição resolutiva, com a subsequente trasmissão do domínio, agora pleno, ao fideicomissário.
ver artigos de 1951 a 1960 do cc
Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.
Letra B - incorreta
Art. 1.939. Caducará o legado:
V - se o legatário falecer antes do testador.
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