Com relação ao direito das obrigações, da família, das suces...
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Vamos analisar a questão de Direito das Sucessões, especificamente sobre o direito de representação. Este conceito é abordado no Código Civil Brasileiro, mais precisamente no artigo 1.851, que prevê que os descendentes de um herdeiro pré-morto, deserdado ou excluído da sucessão têm o direito de herdar em seu lugar.
Vamos agora examinar cada uma das alternativas fornecidas:
Alternativa A: "Em decorrência do direito de representação, os descendentes de herdeiro excluído sucedem no lugar deste."
Esta é a alternativa correta. De acordo com o artigo 1.851 do Código Civil, a representação ocorre quando os descendentes de um herdeiro falecido ou excluído da sucessão herdam em seu lugar, garantindo a continuidade da linha sucessória. Um exemplo prático seria: se um dos filhos de um falecido for deserdado, os netos (filhos desse filho deserdado) podem herdar a parte que caberia ao pai.
Alternativa B: "Caducará o legado se o legatário falecer depois do legante."
Esta afirmação está incorreta. O legado só caduca se o legatário falecer antes do testador (legante). Se o legatário morre após o testador, o direito ao legado transmite-se aos herdeiros do legatário.
Alternativa C: "O fideicomisso poderá abranger, no todo ou em parte, a legítima fideicomitente."
Esta alternativa está incorreta. O fideicomisso não pode incidir sobre a legítima dos herdeiros necessários, conforme disposto nos artigos 1.951 e 1.952 do Código Civil, pois a legítima é a parte da herança que a lei reserva aos herdeiros necessários.
Alternativa D: "Direitos patrimoniais do autor são aqueles em que se reconhece a paternidade da obra, sendo, portanto, inseparáveis de seu autor, perpétuos, inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis."
Esta alternativa confunde direitos patrimoniais e morais. Os direitos morais do autor são inalienáveis e perpétuos, enquanto os direitos patrimoniais podem ser transferidos, são temporários e alienáveis.
Alternativa E: "O aval posterior ao vencimento do título de crédito é ineficaz."
Esta alternativa está errada. O aval dado após o vencimento do título de crédito continua sendo válido, conforme o artigo 30 da Lei Uniforme de Genebra.
Para interpretar enunciados como este, é importante focar nas palavras-chave e entender o contexto em que os termos jurídicos são aplicados. Isso ajuda a evitar pegadinhas e a escolher a alternativa correta com confiança.
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CORRETO O GABARITO...
O direito de representação tem por escopo corrigir injustiça da rigorosa aplicação do princípio cardeal da sucessão legítima de que os mais próximos excluem os mais remotos, no caso de pré-morte, ausência ou indignidade de um descendente ou de um irmão, favorecendo então os descendentes daqueles que não puderam herdar, por haverem falecido antes do autor da herança, por serem declarados ausentes ou indignos.
Item D - Incorreta - não são direitos perpétuos
Considera a obra intelectual como fruto do esforço criativo capaz de proporcionar ao criador o proveito econômico decorrente de suas criações de espírito.
O direito exclusivo do autor para dispor economicamente sobre suas criações intelectuais encontra-se consagrado no art. 5º, inc. XXVII, da Carta Magna, cujo conteúdo é o seguinte: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
Letra E - incorreta
Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
O fideicomisso pode ser definido como espécie de substituição testamentária consubstanciada na atribuição, pelo testador, da propriedade plena de determinado bem a herdeiro ou legatário seu, denominado "fiduciário", com a imposição da obrigação de, por sua morte, a certo tempo, ou sob condição pré-determinada, transmiti-la a outrem, qualificado fideicomissário.
Verifica-se, assim, a nomeação daquele que recebe a coisa com condição resolutiva, com a subsequente trasmissão do domínio, agora pleno, ao fideicomissário.
ver artigos de 1951 a 1960 do cc
Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.
Letra B - incorreta
Art. 1.939. Caducará o legado:
V - se o legatário falecer antes do testador.
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