De acordo com a Norma Regulamentadora 18 – NR 18 –, nos edif...
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18.14.23 Elevadores de Passageiros
18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou
altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros
devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.
Na NR-18 (atualização de 2020) é descrito:
"18.11.21 Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo."
NR 18 (versão antiga)
18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra.
Gabarito: A
Contudo, a NR 18 foi atualizada e sofreu modificação quando a altura obrigatória para a instalação de elevador.
NR 18 (versão atualizada)
18.11.21 "Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo."
Nova NR-18 Só terá vigência em Janeiro de 2022.
versão atualizada:
8.11.21 Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo.
18.11.21.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra.
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