Complete a lacuna abaixo com o pronome de tratamento adequad...
Vossa ....................................... deve conhecer seus deveres, como representante do povo que é.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
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Assertiva B
Vossa .Senhoria.. deve conhecer seus deveres, como representante do povo que é.
O uso do pronome de tratamento Vossa Senhoria (abreviado V. Sa.) para vereadores está correto. Numa Câmara de Vereadores só se usa Vossa Excelência para o seu presidente, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (1991).
http://www.linguabrasil.com.br/nao-tropece-detail.php?id=812#:~:text=O%20uso%20do%20pronome%20de,Presid%C3%AAncia%20da%20Rep%C3%BAblica%20(1991).
GAB: B
V.A. Vossa Alteza: Príncipes, arquiduques, duques
V.Em.ª Vossa Eminência: Cardeais
V.Ex.ª Vossa Excelência: Altas patentes militares, Ministros, Presidente da República, pessoas de alta categoria, bispos e arcebispos.
V.Mag.ª Vossa Magnificência: Reitores das Universidades
V.M. Vossa Majestade: Para reis, imperadores
V.Ex.ªRev.ma: Vossa Excelência Reverendíssima: Para bispos e arcebispos
V.P. Vossa Paternidade: Abades, superiores de convento
V.Rev.ª ou V. Rev.ma: Vossa Reverência ou Vossa Reverendíssima, Sacerdotes em geral
V.M.cê Vossa Mercê : Para pessoas de tratamento criminoso
Vossa Onipotência: Para Deus*não se usa abreviadamente
V.S. Vossa Santidade: Papa
V.S.ª Vossa Senhoria: Para oficiais até coronel, funcionários graduados, pessoas de cerimônia
BIZU: Vossa Excelência - usado para altas autoridades (Presidente da República, Ministro de Estado, etc...)
Vossa Senhoria - usado para autoridades em geral (políticos, chefe de setor, etc...). Usado quando se fala diretamente com a autoridade.
GABARITO: B
INSTAGRAM:
@simplificandoquestoescombizus (Jefferson Lima)
Um alerta!
As formas de tratamento : Digníssimo , Ilustríssimo não são mais usadas!
Nas duas edições do MRPR (de 2002 e de 2018), está abolido o uso de Digníssimo e de Ilustríssimo. Também é indicado evitar o uso de “doutor” indiscriminadamente.
https://blog.grancursosonline.com.br/novidade-na-redacao-oficial-decreto-9758/
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