Norma Regulamentadora nº 18 dispõe sobre as condições e Meio...
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Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).
A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Avaliaremos as afirmativas do problema individualmente com base na NR 18.
A alternativa A está errada, pois, conforme item 18.6.7 da NR 18, são as escavações com mais de 1,25 m que devem dispor de escadas ou rampas.
A alternativa B está errada. Segundo o item 18.6.21-g) da NR 18: “o diâmetro mínimo para escavação de tubulão a céu aberto é de 0,80 m".
A alternativa C está errada. Apesar de a NR 18 prever alarmes sonoros para diversas situações (como em detonações, por exemplo), ela não estipula a existência de alarmes sonoros na execução de tubulões a céu aberto.
A alternativa D está correta. Ela consta na seção 18.6 da NR 18, na qual são apresentados procedimentos para escavações, fundações e desmontes de rochas. Especificamente, o item 18.6.18 fixa que: “A área de fogo deve ser protegida contra projeção de partículas, quando expuser a risco trabalhadores e terceiros".
A alternativa E está errada, pois a NR 18 não proíbe a execução de escavações e fundações sob ar comprimido. A NR 18 até especifica uma norma específica a ser seguida para tais operações em seu item 18.6.16: “Na execução de escavações e fundações sob ar comprimido, deve ser obedecido o disposto no Anexo no 6 da NR 15 - Atividades e Operações insalubres".
Gabarito do professor: Letra D.
Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.
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18.6. Escavações, fundações e desmonte de rochas.
18.6.7. As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas,
colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, independentemente
do previsto no subitem 18.6.5.
g) o diâmetro mínimo para escavação de tubulão a céu aberto é de 0,80m.
h) o diâmetro de 0,70m somente poderá ser utilizado com justificativa técnica do Engenheiro responsável pela fundação.
18.6.19. Nas detonações é obrigatória a existência de alarme sonoro.
18.6.16. Na execução de escavações e fundações sob ar comprimido, deve ser obedecido o disposto no Anexo no 6 da NR 15 - Atividades e Operações insalubres.
a) as escavações com mais de 0,80 m de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores ( ERRADO 0,80 cm É BEM BAIXINHO, DA PRA PULAR FORA EM CASO DE EMERGÊNCIA, O CORRETO SERIA A PARTIR DA ALTURA DE 1,25 m).
b) o diâmetro mínimo para escavação de tubulão a céu aberto é de 0,60 m; ( 0,80 m) PODERÁ SER UTILIZADO 0,70 COM JUSTIFICATIVA DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL).
c) na execução de tubulões a céu aberto é obrigatória a existência de alarme sonoro; ( NÃO NA EXECUÇÃO, SENÃO IRIA TER QUE SOAR O TEMPO TODO KKKK NIGUÉM IRIA AGUENTAR ). O ALARME É UTILIZADO NAS DETONAÇÕES).
d) nas detonações a área de fogo deve ser protegida contra projeção de partículas, quando expuser a risco trabalhadores e terceiros;
e) está proibida a execução de escavações e fundações sob ar comprimido. ( PODE SER FEITA SEGUINDO AS NORMAS).
A NR18 sofreu alterações em sua revisão de 2023. De modo que tubulões executados à ar comprimido foram proibidos, e o diâmetro mínimo dos tubulões passou para 90 cm.
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