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Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866315 Direito Sanitário

Analise as assertivas abaixo sobre a responsabilidade solidária entre os entes da federação em matéria de saúde pública e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) A falta de regulamentação para o custeio e/ou distribuição em qualquer das esferas da federação impede que se determine judicialmente sua responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos ou tratamentos excepcionais.

( ) A competência comum entre os entes federativos resulta na responsabilidade solidária da União, estados, Distrito Federal e municípios para responder pelas demandas de saúde.

( ) As meras diretrizes traçadas pelas políticas públicas não são ainda direitos, constituem promessas situadas na esfera insindicável pelo Poder Judiciário.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

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Vamos analisar a questão sobre a responsabilidade solidária entre os entes da federação em matéria de saúde pública. O tema central envolve a competência comum e a responsabilidade solidária dos entes federativos para garantir o direito à saúde, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

A Constituição, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Vamos analisar cada assertiva:

( ) A falta de regulamentação para o custeio e/ou distribuição em qualquer das esferas da federação impede que se determine judicialmente sua responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos ou tratamentos excepcionais.

Esta assertiva é falsa. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido que a ausência de regulamentação não impede o Poder Judiciário de determinar que os entes federativos forneçam medicamentos ou tratamentos necessários, garantindo assim o direito à saúde.

( ) A competência comum entre os entes federativos resulta na responsabilidade solidária da União, estados, Distrito Federal e municípios para responder pelas demandas de saúde.

Esta assertiva é verdadeira. A Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso II, estabelece a competência comum entre os entes federativos para cuidar da saúde e assistência pública. Isso implica que todos são responsáveis solidariamente por atender às demandas de saúde.

( ) As meras diretrizes traçadas pelas políticas públicas não são ainda direitos, constituem promessas situadas na esfera insindicável pelo Poder Judiciário.

Esta assertiva é falsa. O Poder Judiciário pode intervir para garantir a efetivação dos direitos sociais, como o direito à saúde, quando as políticas públicas não são implementadas adequadamente. As diretrizes de políticas públicas não são meras promessas, mas sim direitos a serem efetivados.

Com base na análise, a ordem correta de preenchimento dos parênteses é: F – V – F. Assim, a alternativa correta é a letra B.

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Gabarito B

 

(F) A falta de regulamentação para o custeio e/ou distribuição em qualquer das esferas da federação impede que se determine judicialmente sua responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos ou tratamentos excepcionais.

 

"É consolidado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a falta de previsão orçamentária não impede a concessão de provimento judicial que objetiva dar efetividade aos direitos fundamentais".

(AgInt no REsp 1234968/SC, DJe 21/11/2017)

 

 

(V) A competência comum entre os entes federativos resulta na responsabilidade solidária da União, estados, Distrito Federal e municípios para responder pelas demandas de saúde.

 

"O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente".
(RE 855178 RG, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-050 13-03-2015)

 

 

 

( F ) As meras diretrizes traçadas pelas políticas públicas não são ainda direitos, constituem promessas situadas na esfera insindicável pelo Poder Judiciário.

 

"Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde (CF, arts. 6º, 196 e 197)".

[STA 223 AgR, DJE de 9-4-2014.]

 

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