Analise as assertivas abaixo sobre o que constitui o Meio A...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866316 Direito Constitucional

Analise as assertivas abaixo sobre o que constitui o Meio Ambiente como conjunto de relações e interações que condiciona a vida em todas as suas formas, conforme o Art. 225 da CRFB/1988:


I. Bem jurídico de tutela específica e autônoma.

II. Direito de exercício coletivo (art. 129, III, e § 1º), mas também individual assentado na dimensão coletiva e difusa do direito ao meio ambiente sadio.

III. Direito de terceira geração, alicerçado na fraternidade ou solidariedade.

IV. Salvaguarda da dignidade da pessoa humana, da funcionalização social e ambiental da propriedade que se liga à própria proteção da vida e da saúde.


Quais estão corretas?

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca do Meio Ambiente. Analisemos as assertivas:

Assertivas I e II: estão corretas. Conforme WEDY, O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, reconheceu o direito ao meio ambiente como um direito fundamental. Nesse diapasão, também o meio ambiente foi considerado como bem jurídico merecedor de tutela constitucional, nos autos do RE 134.297-8/SP. No MS 22.164/DF, a corte ampliou o reconhecimento de características especiais do bem ambiental, à luz do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, em que estão previstos igualmente deveres fundamentais. O ministro Celso de Mello, no voto condutor do segundo leading case, asseverou que o direito ao meio ambiente constitui a representação objetiva da necessidade de se proteger valores associados ao princípio da solidariedade. Como consta no voto, é um direito fundamental de terceira geração: [...] que assiste de modo subjetivamente indeterminado a todo o gênero humano, circunstância essa que justifica a especial obrigação que incumbe ao Estado e à própria coletividade de defendê-lo e preservá-lo em benefício das presentes e futuras gerações, evitando-se, desse modo, que irrompam no seio da comunhão social os graves conflitos intergeracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade na proteção desse bem essencial de uso comum de todos quantos compõe o grupo social. Extraem-se do voto dois pontos dignos de nota para a definição do que significa o meio ambiente à luz do texto constitucional: o reconhecimento não de mera perspectiva, mas da titularidade subjetiva coletiva para a tutela do ambiente e da proteção de valores indisponíveis; e, também, da natureza jurídica do bem ambiental, sujeito à tutela autônoma, na condição de bem e valor constitucionalmente tutelado.

Assertiva III: Os direitos de terceira dimensão, são os direitos ligados à fraternidade (ou solidariedade). O surgimento se deu com necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres. Dentre os direitos dessa dimensão, destacam-se o direito ao progresso, ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de comunicação.

Assertiva IV: está correta. Nesse sentido: “Em rigor, os fundamentos do art. 225 não estão ilhados, pois ligam-se, de forma umbilical, à própria proteção à vida e saúde, à salvaguarda da dignidade da pessoa humana e à funcionalização ecológica da propriedade". É a noção de que para a dignidade humana, vida e saúde é pressuposto a manutenção do equilíbrio ambiental, uma vez que sem esse não se pode falar nem em vida, muito menos vida saudável ou digna (BENJAMIN, 2011, p. 124).

Estão corretas, portanto, as assertivas I, II, III e IV. 

Gabarito do professor: letra E.

Referências:

BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 77-150.

WEDY, Gabriel. Decisões do STF e o dever fundamental do desenvolvimento sustentável. 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-jan-14/ambiente-juridico-decisoes-stf-dever-fundamental-desenvolvimento-sustentavel>. Acesso em: 15 jun. 2018.


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

DIREITO AMBIENTAL

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

Terceira Geração: Fraternidade e Solidariedade, Meio Ambiente, ao Progresso, à Defesa do Consumidor;

Os direitos de terceira geração consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. São atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. São exemplos de direitos fundamentais de terceira dimensão, que assistem a todo o gênero humano, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesa do consumidor, à paz, à autodeterminação dos povos, ao patrimônio comum da humanidade, ao progresso e desenvolvimento, entre outros.

O Estado e a própria coletividade têm a especial incumbência de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esses direitos de titularidade coletiva e de caráter transindividual. Os direitos fundamentais de terceira geração não se destinam especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado.

Sua titularidade é difusa ou coletiva, haja vista que têm por preocupação a proteção de coletividades, e não do homem individualmente considerado. Representam uma nova e relevante preocupação com as gerações humanas, presentes e futuras, expressando a ideia de fraternidade e solidariedade entre os diferentes povos e Estados soberanos.

Fala Senhores, tudo bem? Bom, essa questão me deu um pouco de trabalho para pesquisar, mas cheguei à conclusão de que é pertinente em todos os sentidos, senão vejamos:

 

I e II) O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, reconheceu o direito ao meio ambiente como um direito fundamental. Nesse diapasão, também o meio ambiente foi considerado como bem jurídico merecedor de tutela constitucional, nos autos do RE 134.297-8/SP. No MS 22.164/DF - o reconhecimento não de mera perspectiva, mas da titularidade SUBJETIVA COLETIVA para a tutela do ambiente e da proteção de valores indisponíveis; e, também, da natureza jurídica do bem ambiental, sujeito à tutela AUTÔNOMA, na condição de bem e valor constitucionalmente tutelado. (...) Não obstante, porém, tal DIMENSÃO COLETIVA E DIFUSA do direito ao meio ambiente, importa ressalvar que o SEU PERFIL INDIVIDUAL RESTA IGUALMENTE PRESERVADO, na medida em que o objeto final é, também, a proteção da vida, da qualidade de vida e da dignidade do homem na sua individualidade.

 

III) O direito ao meio ambiente é um direito fundamental de terceira geração ou dimensão, incluído entre os chamados “direitos de solidariedade” ou “direitos dos povos”. E, como tal, o direito ao meio ambiente é ao mesmo tempo individual e coletivo e interessa a toda a humanidade.

 

IV) Molinaro (2007 - MOLINARO, Carlos Alberto. Direito Ambiental: Proibição de Retrocesso) afirma que o meio ambiente é tratado como sendo um bem a ser protegido constitucionalmente, sendo um bem de uso comum do povo e necessário à SADIA qualidade de vida, ou seja, todos têm o direito e o dever de usufruir e proteger os recursos naturais inerentes ao meio ambiente. Sendo assim, representa a interação da sociedade e do Estado, corporificando a participação democrática nas questões ambientais, justificando o princípio fundamental da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e, consequentemente, a própria vida. Vê-se, portanto, que a norma busca resguardar a qualidade do meio ambiente em função da qualidade de vida.

difícil

Gabarito E

Conforme o art. 225 da CF?

Conforme STF, SIM.

Conforme doutrina, SIM.

Conforme art.225 da CF, NÃO.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo