A Lei nº 8.666/93 estabelece que, executado o contrato admi...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO A
Lei 8.666/93
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
Acho que essa questão seria passível de anulação.
Veja se os colegas concordam:
Existe um parágrafo na lei 8.666 que fala sobre a alínea "b" do inciso I:
Não poderá ser superior a 90 dias, salvo em caso excepcionais.
C-definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até noventa dias da comunicação escrita do contratado;
A assertiva C estaria incompleta por não falar sobre decurso do prazo de observação...vistoria?
Magnus Silva, creio que não esteja errado porque este prazo de 90 dias começa a contar após "o decurso do prazo de observação ou vistoria" conforme Art 73, inciso I-b. O correto seria:
c) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até noventa dias após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
O contratado comunica que terminou, o fiscal então elabora o termo circunstanciado, assinado por ambos e recebe provisoriamente a obra.
O servidor ou comissão também recebe por termo circunstanciado, também assinado por ambos, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto.
Não sei dizer, @prefiroestabilidade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo