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Q873419 Engenharia Civil
A Lei nº 8.666/93 estabelece que, executado o contrato administrativo referente à determinada obra, o seu objeto será recebido:
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A questão cobra o conhecimento do prazo para o recebimento provisório do objeto do contrato, previsto pela lei das licitações, a lei 8.666/93. 

Segue a literalidade do que a norma diz: 

“Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

 I - em se tratando de obras e serviços: 

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria (...); 
(...) 
3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, (...)" 

Vale esclarecer que o recebimento provisório ocorre após a conclusão dos serviços, com a administração realizando vistoria da obra e serviços e efetuando o recebimento. Após a vistoria, a fiscalização comunicará à contratada as correções necessárias para prosseguir com a solicitação do recebimento definitivo da obra. Por fim, após as correções, a contratada solicita a realização do recebimento definitivo, que é feito por meio de uma nova vistoria, sendo, desta vez, o recebimento feito por servidor ou comissão designada. 

Perceba que o recebimento é feito então em 2 etapas: 
- Recebimento provisório; 
- Recebimento definitivo; 

Veja que a questão cita que o contrato foi executado, ou seja, concluído. Falamos aqui de recebimento provisório. 

Gabarito do Professor: Letra A. 

Comentando as demais alternativas. 

Alternativa B - ERRADA. 
O recebimento provisório é feito pela fiscalização e não pela Secretaria de Obras. Além disso, o prazo é de 15 dias e não 90 dias. 

Alternativa C, D e E - ERRADA. 
A questão não trata do recebimento definitivo, e sim do recebimento provisório. Além disso, fique atento! O recebimento definitivo é feito por servidor ou comissão designada após o prazo de 90 dias.

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GABARITO A

 

Lei 8.666/93

 

Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

 

I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

 

II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

Acho que essa questão seria passível de anulação.

 

Veja se os colegas concordam:

 

Existe um parágrafo na lei 8.666 que fala sobre a alínea "b" do inciso I:

 

Não poderá ser superior a 90 dias, salvo em caso excepcionais.

 

 

C-definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até noventa dias da comunicação escrita do contratado;

 

A assertiva C estaria incompleta por não falar sobre decurso do prazo de observação...vistoria?

Magnus Silva, creio que não esteja errado porque este prazo de 90 dias começa a contar após "o decurso do prazo de observação  ou vistoria" conforme Art 73, inciso I-b. O correto seria:

 c) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até noventa dias após o decurso do prazo de observação  ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

O contratado comunica que terminou, o fiscal então elabora o termo circunstanciado, assinado por ambos e recebe provisoriamente a obra.

O servidor ou comissão também recebe por termo circunstanciado, também assinado por ambos, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto.

Não sei dizer, @prefiroestabilidade.

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