A Câmara Municipal de Salvador decidiu realizar licitação pa...
A Câmara Municipal de Salvador decidiu realizar licitação para contratação de serviços de engenharia para determinada obra. Ocorre que, por questão de dificuldades orçamentárias, o Presidente da Câmara optou pela realização de várias licitações para o mesmo objeto, dividindo a obra em parcelas.
A decisão do mencionado agente político é:
Gabarito comentado
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A licitação consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos. A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93.
De acordo com o Art. 22 da Lei n.º 8.666/93, existem 5 modalidades de licitação: “I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão." Elas diferem entre si pelo valor da licitação e metodologia.
Visto isso, primeiramente é importante diferenciar fracionamento de parcelamento. Especificamente, o fracionamento de uma licitação visa dividi-la em partes para licitar numa modalidade de menor valor (como convite ou tomada de preços), constituindo uma prática ilegal. Enquanto isso, o parcelamento é uma prática legal de divisão do objeto do contrato em partes, visando aumentar a competitividade. A Lei n.º 8.666/93 fixa a legalidade do parcelamento (e ilegalidade do fracionamento), bem como as regras pertinentes, em seu Art. 23:
"Art. 23. (...)
§ 1° As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
§ 2° Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
§ 5° É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço."
Portanto, as alternativas A, B, C e D estão erradas, pelos seguintes motivos:
- O parcelamento é uma prática legal;
- Conforme § 2°, citado acima, deve-se preservar a modalidade pertinente para a execução do objeto considerando seu valor total, e não o valor de cada parcela.
Assim, a alternativa E está correta.
Gabarito do professor: Letra E.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.
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GABARITO E
Lei 8.666/93
Art. 23 §1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
§2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapa da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
Alguem confirma o gabarito? Não me convenceu nao o da paula
Gabarito errado. No parcelamento, a licitação deve ser a MESMA.
"Quando for feito o parcelamento do objeto, a modalidade a ser adotada na licitação em cada uma das parcelas deve ser aquela que seria utilizada caso houvesse CONTRATAÇÃO UNICA.
O desmembramento do objeto com vistas a utilizar modalidade de licitação mais simples do que se o objetivo fosse licitado em sua totalidade é chamado FRACIONAMENTO DE DESPENAS e é VEDADO pela lei de licitações."
C)
§ 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço
Só sobra a E. Mesmo eu achando que continua o gabarito errado.
Achei nada a ver essa letra E.
Pra mim é a letra D) legal, desde que utilize a modalidade de licitação adequada para cada procedimento, levando em consideração o valor daquela parcela da obra;
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