Considerando a lei 8080/90, no que tange à Saúde do Trabalh...
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Tema da Questão: A questão aborda a Saúde do Trabalhador no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pela Lei 8.080/90. O foco é a análise de afirmações relacionadas à participação do SUS em questões de saúde ocupacional.
Legislação Aplicável: A Lei 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, regula as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organiza os serviços públicos correspondentes e dá outras providências. Especificamente, as disposições sobre Saúde do Trabalhador estão presentes nos artigos 6º e 7º.
Explicação do Tema: A Saúde do Trabalhador no SUS envolve ações de vigilância, proteção e recuperação da saúde dos trabalhadores. Isso inclui estudos e pesquisas sobre riscos no ambiente de trabalho, avaliação de tecnologias que podem impactar a saúde, e medidas de proteção em ambientes de risco. A questão pede que você analise e identifique quais afirmações estão de acordo com a legislação.
Exemplo Prático: Imagine uma fábrica onde um novo maquinário é introduzido. O SUS pode participar de estudos para avaliar os riscos que essa tecnologia pode apresentar à saúde dos trabalhadores, além de propor medidas corretivas para evitar doenças ocupacionais.
Alternativa Correta: B - Apenas I e II são corretas
Justificativa:
- Afirmativa I: Correta. A Lei 8.080/90 estabelece que o SUS deve participar de estudos e pesquisas relacionadas aos riscos à saúde no trabalho. Isso está em conformidade com o artigo 6º, que descreve as atribuições do SUS na área de saúde do trabalhador.
- Afirmativa II: Correta. O SUS é responsável por avaliar o impacto das tecnologias na saúde, como disposto no artigo 6º, inciso VII, que aborda a vigilância em saúde e a avaliação de riscos.
- Afirmativa III: Incorreta. A Lei 8.080/90 não exclui a possibilidade de sindicatos requererem a interdição de máquinas ou ambientes de trabalho. Pelo contrário, a legislação trabalhista prevê essa possibilidade para proteger a saúde dos trabalhadores.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Incorreta porque a afirmativa III não está correta, como explicado acima.
- Alternativa C: Incorreta, pois tanto I quanto II são afirmativas corretas.
- Alternativa D: Incorreta, pois a afirmativa II também é correta, além da I.
- Alternativa E: Incorreta, pois a afirmativa III é a única incorreta entre as três.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção ao que a lei realmente menciona. Muitas vezes, as questões tentam confundir ao sugerir exclusões ou afirmações que não estão previstas na legislação.
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LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Art. 6º
§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
I - Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
II- Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
III- A garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
Art. 6º § 3º Entende-se por saúde do trabalhador ...... abrangendo:
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; ✔
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; ✔
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores. ✔
Gabarito letra B
GABARITO: LETRA B
Art. 6º § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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