A Constituição Federal especifica a competência legislativ...

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Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2016 - EBSERH - Advogado (HUPEST-UFSC) |
Q754038 Direito Constitucional
A Constituição Federal especifica a competência legislativa de cada ente da Federação. Analise as alternativas abaixo e selecione a que NÃO apresenta uma das competências privativas da União.
Alternativas

Comentários

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ALTERNATIVA CORRETA: C.

 

A) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: IX - diretrizes da política nacional de transportes.

 

B) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

 

C) COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

 

D) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão

 

E) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

Apenas complementando o comentário do nosso colega Spinelli, o fundamento para a competência concorrente disposta na letra C é o artigo 24, IX, e não o 23. A questão fala em competência legislativa, não administrativa.

 

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

a) CERTO
CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IX - diretrizes da política nacional de transporte;
b) CERTO
CF, art.22, XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das políticas militares e corpos de bombeiros militares;
c) ERRADO.
NÃO É PRIVATIVA E SIM CONCORRENTE.
CF, art. 24. Compete à União, ao Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
d) CERTO
CF, art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;
e) CERTO
CF, art. 22, VII - politica de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(UNIÃO EDITA NORMAS GERAIS,ESTADOS ELABORAM NORMAS ESPECÍFICAS)

 

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

 

gaba  C

Informatica é privativo 

tecnologia concorrente

 

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