A Constituição Federal especifica a competência legislativ...
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ALTERNATIVA CORRETA: C.
A) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: IX - diretrizes da política nacional de transportes.
B) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
C) COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
D) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
E) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
Apenas complementando o comentário do nosso colega Spinelli, o fundamento para a competência concorrente disposta na letra C é o artigo 24, IX, e não o 23. A questão fala em competência legislativa, não administrativa.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
a) CERTO
CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IX - diretrizes da política nacional de transporte;
b) CERTO
CF, art.22, XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das políticas militares e corpos de bombeiros militares;
c) ERRADO.
NÃO É PRIVATIVA E SIM CONCORRENTE.
CF, art. 24. Compete à União, ao Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
d) CERTO
CF, art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;
e) CERTO
CF, art. 22, VII - politica de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(UNIÃO EDITA NORMAS GERAIS,ESTADOS ELABORAM NORMAS ESPECÍFICAS)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
gaba C
Informatica é privativo
tecnologia concorrente
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