Considere a hipótese de servidor público estável que é demit...
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Art 28 L 8112
Gabarito letra b).
LEI 8.112/90
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
* DICA QUE APRENDI NO QCONCURSOS: REINTEGRAÇÃO = INVALIDADA A DEMISSÃO ...
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Reversão- é referente a invalidação da aposentadoria
Correta, B
lembrando que:
A reintegração é a reinvestidura do servidor público .
Seção IX - Da Reintegração - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Lembrem também que, quando o servidor, que foi demitido erroneamente, for reintegrado, quem sempre se fode é o cidadão que está ocupando o cargo atualmenteo, isso de acordo com o parágrafo 2 do artigo 28.
LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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