De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988, o se...
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GABARITO LETRA: B
Art. 41,§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
esse somente da alternativa A pega desatentos rs
A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quando o servidor público estável perderá o cargo. Vejamos:
a) somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Errado. De fato, em virtude de sentença judicial transitada em julgado o servidor público pode perder o cargo. Todavia, não é somente em decorrência disso, se houver processo administrativo que seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho o servidor também pode perder o cargo.
b) mediante processo administrativo, desde que lhe seja assegurada ampla defesa.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do ar.t 41, § 1º, II, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
c) por decisão administrativa confirmada por sentença judicial.
Errado. O servidor público pode perder o cargo mediante o processo administrativo, desde que lhe seja assegurada ampla defesa, nos termos do art. 41, § 1º, II, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
d) em virtude de sentença judicial, ainda que não esteja transitada em julgado
Errado. É necessário o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, § 1º, I, CF: § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
e) somente se for condenado por improbidade administrativa.
Errado. De fato, a condenação por improbidade administrativa importa na perda da função pública, nos termos do art. 37, § 4º, CF: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Todavia, não é somente em decorrência da condenação em improbidade administrativa que o servidor perde o cargo, se houver sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo que seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho o servidor pode perder o cargo.
Gabarito: B
GAB: B
Art. 41,§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;
II - MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Obs: Avalição PERIÓDICA: Perda do Cargo e Avaliação ESPECIAL: Estabilidade
'Sentença judicial transitada em julgado' é uma das formas de perder o cargo, mas não é única.
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