Em relação à Cédula de Crédito Bancário, assinale a alterna...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema das Cédulas de Crédito Bancário, que são títulos de crédito usados no âmbito das operações de crédito bancário. O objetivo é identificar a alternativa incorreta sobre as características e regras de emissão desse título.
Legislação Aplicável: A Cédula de Crédito Bancário é regulada pela Lei nº 10.931/2004, especialmente em seus artigos que definem a natureza, emissão e execução desse título de crédito.
Tema Central da Questão: A questão exige conhecimento sobre as características das Cédulas de Crédito Bancário, incluindo quem pode emiti-las, para quem, se podem ser emitidas em moeda estrangeira, e quais as consequências de cobranças indevidas.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa física deseja obter um empréstimo em um banco. Para formalizar essa operação, ela emite uma Cédula de Crédito Bancário prometendo pagar o valor em dinheiro ao banco no futuro.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com a legislação, a Cédula de Crédito Bancário pode sim ser emitida em moeda estrangeira, desde que respeitados os regulamentos do Banco Central e a legislação cambial.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Correta. A definição está em conformidade com a legislação, que prevê que a Cédula de Crédito Bancário pode ser emitida por pessoa física ou jurídica em favor de instituições financeiras.
Alternativa B: Correta. A cédula pode ser emitida em favor de uma instituição domiciliada no exterior desde que regida pela lei brasileira.
Alternativa D: Correta. A cédula pode ser emitida com ou sem garantia, seja real ou fidejussória, conforme disposto na lei.
Alternativa E: Correta. Reflete adequadamente a penalidade para a cobrança indevida de valores em ação judicial em desacordo com a cédula.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Esteja atento às afirmações absolutas, como "não poderá ser emitida em moeda estrangeira" na alternativa C, que vai contra a flexibilidade permitida pela legislação.
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Comentários
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A resposta está na Lei 10.931/04 em seus artigos 26 e seguintes.. boa (e chata) leitura...
A)
Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
B)
Art. 26, § 1º A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional, sendo admitida a emissão da Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.
C)
Art. 26, §2º A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.
D)
Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.
E)
art. 28, § 3º O credor que, em ação judicial, cobrar o valor do crédito exeqüendo em desacordo com o expresso na Cédula de Crédito Bancário, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do cobrado a maior, que poderá ser compensado na própria ação, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
dormi lendo kkkkk
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