Sobre o tema Administração Pública, analise as afirmativas.I...

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Q2660029 Direito Constitucional

Sobre o tema Administração Pública, analise as afirmativas.


I. As nomeações para cargo em comissão independem de prévio concurso público; portanto, são de livre nomeação e exoneração.

II. Salvo as exceções previstas em lei, as contratações públicas serão precedidas de processo licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.

III. É assegurado o direito de regresso em face do agente público que, no exercício da função, de forma dolosa ou culposa, causou danos a terceiros.

IV. A Administração Pública, nos termos da lei, deverá reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência.

V. Somente por lei específica poderá ser criada uma autarquia para integrar a estrutura da Administração Pública Indireta.


Está correto o que se afirma em

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Gabarito A

Item I

CF - Art.37 - Inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Item II

CF - Art. 37 - Inciso XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Item III

CF - Art. 37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Item IV

CF - Art. 37 - Inciso VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Item V

CF - Art. 37 - Inciso XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

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