Sobre o tema Administração Pública, analise as afirmativas.I...
Sobre o tema Administração Pública, analise as afirmativas.
I. As nomeações para cargo em comissão independem de prévio concurso público; portanto, são de livre nomeação e exoneração.
II. Salvo as exceções previstas em lei, as contratações públicas serão precedidas de processo licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
III. É assegurado o direito de regresso em face do agente público que, no exercício da função, de forma dolosa ou culposa, causou danos a terceiros.
IV. A Administração Pública, nos termos da lei, deverá reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência.
V. Somente por lei específica poderá ser criada uma autarquia para integrar a estrutura da Administração Pública Indireta.
Está correto o que se afirma em
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito A
Item I
CF - Art.37 - Inciso II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Item II
CF - Art. 37 - Inciso XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Item III
CF - Art. 37 - § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Item IV
CF - Art. 37 - Inciso VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Item V
CF - Art. 37 - Inciso XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Fonte:
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo