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Q402627 Redação Oficial
À luz do Manual de Redação da Presidência da República, julgue os itens a seguir, a respeito dos aspectos formais das comunicações oficiais.


Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe facultado, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.
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O enunciado informa que "para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe facultado, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto."

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, "a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos , devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002."

Desta forma, o acréscimo de anexo não é facultativo, mas sim obrigatório.


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ERRADA, SEGUNDO MANUAL DE REDAÇÃO DA PR

Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

  a) informá-lo de determinado assunto;

  b) propor alguma medida; ou

  c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

 Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo. (...)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

ERRADA.

A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.

Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:

  a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;

  b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;

  c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.

 Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.


A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas
formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente
informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato
normativo. Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República
a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato
normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de
outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente,
apontar: (...) Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos,
devidamente preenchido (...)

"sendo-lhe facultado"

Errada.
A exposição de motivos é a principal modalidade de comunicação dirigida ao Presidente da República pelos Ministros. Além disso, pode, em certos casos, ser encaminhada cópia ao Congresso Nacional ou ao Poder Judiciário ou, ainda, ser publicada no Diário Oficial da União, no todo ou em parte.

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