À luz do Manual de Redação da Presidência da República, julg...
Para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe facultado, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto.
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O enunciado informa que "para sugerir projeto de ato normativo ao presidente da República, um ministro de Estado deve redigir exposição de motivos, sendo-lhe facultado, nesse caso, o acréscimo de um anexo para a sugestão do projeto."
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, "a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos , devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002."
Desta forma, o acréscimo de anexo não é facultativo, mas sim obrigatório.
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ERRADA, SEGUNDO MANUAL DE REDAÇÃO DA PR
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo. (...)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
ERRADA.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao
conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para
o padrão ofício.
Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente, apontar:
a) na introdução: o problema que está a reclamar a adoção da medida ou do ato normativo proposto;
b) no desenvolvimento: o porquê de ser aquela medida ou aquele ato normativo o ideal para se solucionar o problema, e eventuais alternativas existentes para equacioná-lo;
c) na conclusão, novamente, qual medida deve ser tomada, ou qual ato normativo deve ser editado para solucionar o problema.
Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos, devidamente preenchido, de acordo com o seguinte modelo previsto no Anexo II do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas
formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente
informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato
normativo. Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República
a sugestão de alguma medida a ser adotada ou a que lhe apresente projeto de ato
normativo – embora sigam também a estrutura do padrão ofício –, além de
outros comentários julgados pertinentes por seu autor, devem, obrigatoriamente,
apontar: (...) Deve, ainda, trazer apenso o formulário de anexo à exposição de motivos,
devidamente preenchido (...)
"sendo-lhe facultado"
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