Os livros, balanços e demais documentos comprovantes de mov...
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O tema central da questão trata do prazo de arquivamento de documentos relacionados à movimentação de estoque em estabelecimentos farmacêuticos, conforme a Portaria nº 344 de 1998. Essa portaria regula o controle de substâncias sujeitas a controle especial, sendo fundamental para os profissionais da área de farmácia conhecerem seus detalhes, especialmente no que diz respeito a registros e arquivos.
Alternativa correta:
B - 2 anos.
A alternativa correta é a letra B, pois o artigo 64 da Portaria nº 344/1998 determina que os livros, balanços e documentos que comprovam a movimentação de estoque devem ser arquivados por um prazo de 2 anos. Este prazo é estabelecido para garantir a rastreabilidade e possibilitar eventuais auditorias ou inspeções.
Análise das alternativas incorretas:
A - 1 ano: Esta alternativa é incorreta porque um prazo de 1 ano seria insuficiente para atender a possíveis exigências de auditoria e controle por parte das autoridades competentes. A portaria claramente estabelece 2 anos.
C - 3 anos: Embora 3 anos seja um prazo comum para arquivamento de outros tipos de documentos, para o contexto específico da Portaria nº 344/1998, o prazo correto é de 2 anos.
D - 4 anos: Esta alternativa também está incorreta, pois excede o prazo estipulado pela regulamentação específica para documentos de movimentação de estoque em farmácias.
E - 5 anos: Semelhante ao caso da alternativa D, 5 anos não é o prazo correto segundo a portaria em questão. Arquivamento por 5 anos pode ser aplicável em outros contextos legais, mas não neste caso específico.
Para resolver questões como esta, é importante que o aluno leia atentamente o enunciado e as alternativas, buscando lembrar-se das normas específicas para cada situação regulamentada. A prática de consultas frequentes à legislação e a compreensão dos prazos e exigências legais são essenciais para o sucesso em concursos na área de farmácia.
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Comentários
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A notificação de anabolizantes devem ser guardadas pro 5 anos
Lista C2 - retinoicos e C5 - anabolizantes = 5 anos arquivados
Demais listas = 2 anos arquivados
O livro de notificaçao de C3 (talidomida) deverá ser guardado por 5 anos para o FABRICANTE e 10 anos para o estabelecimento que DISPENSAR ..... questão de concurso...
§ 2º O Livro de Registro Específico do estabelecimento fornecedor das substâncias constantes da lista "C3" (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida, bem como os demais documentos comprovantes da movimentação de estoque deverão ser mantidos no estabelecimento pelo prazo de 5 (cinco) anos. (Revogado pela Resolução - RDC Nº 11, de 22 de março de 2011)
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