Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que...
I. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta. II. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes. III. Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado. IV. Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Julgue os itens e assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 4.320/64
Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Gab: D. Apenas a III está incorreta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo