Imagine uma empresa que emitiu debêntures, e encontra-se com...
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Risco de Crédito é a possibilidade de que um devedor (no caso da questão é a empresa que emitiu a debêntures) não honre o compromisso contratado (no caso da questão são as pessoas que adiquiriram as debêntures).
A) Risco de Liquidez: este tipo de risco assume duas formas: risco de liquidez de mercado e risco de liquidez de fluxo de caixa (funding). O primeiro é a possibilidade de perda decorrente da incapacidade de realizar uma transação em tempo razoável e sem perda significativa de valor. O segundo está associado à possibilidade de falta de recursos para honrar os compromissos assumidos em função do descasamento entre os ativos e passivos.
B) Risco de Imagem: possibilidade de perdas decorrentes de a instituição ter seu nome desgastado junto ao mercado ou às autoridades, em razão de publicidade negativa, verdadeira ou não.
C) Risco de Mercado: decorre da possibilidade de perdas que podem ser ocasionadas por mudanças no comportamento das taxas de juros, do câmbio, dos preços das ações e dos preços de commodities.
D) Risco de Crédito: definido como a possibilidade de perda resultante da incerteza quanto ao recebimento de valores pactuados com tomadores de empréstimos, contrapartes de contratos ou emissões de títulos.
E) Risco do Capital: O risco do capital próprio investido na empresa reflete o risco sistêmico ou de mercado:
Risco Sistêmico – risco de perdas em virtude de dificuldades financeiras de uma ou mais instituições que provoquem danos substanciais a outras.
Risco de Mercado: já explicado
Avante!
Para empresa não seria um Risco de Liquidez? Já que ela não teria como honrar a sua obrigação junto ao debenturista.
O Risco de Crédito não é do cara que comprou a debênture? Ele tem o risco de não receber.
A questão só comentou sobre a empresa, e não sobre o debenturista, "Imagine uma empresa...", então a resposta não seria Risco de Liquidez?
Risco de Crédito: definido como a possibilidade de perda resultante da incerteza quanto ao recebimento de valores pactuados com tomadores de empréstimos, contrapartes de contratos ou emissões de títulos.
A) Risco de Liquidez: este tipo de risco assume duas formas: (1) risco de liquidez de mercado e (2) risco de liquidez de fluxo de caixa (funding). O primeiro é a possibilidade de perda decorrente da incapacidade de realizar uma transação em tempo razoável e sem perda significativa de valor. O segundo está associado à possibilidade de falta de recursos para honrar os compromissos assumidos em função do descasamento entre os ativos e passivos.
B) Risco de Imagem: possibilidade de perdas decorrentes de a instituição ter seu nome desgastado junto ao mercado ou às autoridades, em razão de publicidade negativa, verdadeira ou não.
C) Risco de Mercado: decorre da possibilidade de perdas que podem ser ocasionadas por mudanças no comportamento das taxas de juros, do câmbio, dos preços das ações e dos preços de commodities.
D) Risco de Crédito: definido como a possibilidade de perda resultante da incerteza quanto ao recebimento de valores pactuados com tomadores de empréstimos, contrapartes de contratos ou emissões de títulos.
E) Risco do Capital: O risco do capital próprio investido na empresa reflete o risco sistêmico ou de mercado:
F) Risco Sistêmico – risco de perdas em virtude de dificuldades financeiras de uma ou mais instituições que provoquem danos substanciais a outras.
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