A supervisão de estágio é necessária à formação de novos pro...

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Q3085138 Serviço Social
A supervisão de estágio é necessária à formação de novos profissionais, portanto é importante que os(as) assistentes sociais estejam atentos(as) às normas relativas ao cumprimento dessa atribuição. Nesse sentido, sobre a supervisão de estágio, analise as proposições a seguir.

I- A definição do número de estagiários a serem supervisionados deve levar em conta a carga horária do(a) supervisor(a) de campo, as peculiaridades do campo de estágio e a complexidade das atividades profissionais, sendo que o limite máximo não deverá exceder 2 (dois/duas) estagiários(as) para cada 10 (dez) horas semanais de trabalho.
II- O desempenho de atividade profissional de supervisão direta de estágio, suas condições, bem como a capacidade de estudantes a serem supervisionados, nos termos dos parâmetros técnicos e éticos do Serviço Social, é prerrogativa do profissional assistente social, na hipótese de não haver qualquer convenção ou acordo escrito que estabeleça tal obrigação em sua relação de trabalho.
III- Cabe à(ao) coordenador(a) de estágio e ao(à) supervisor(a) de campo averiguar se o campo de estágio está dentro da área do Serviço Social, se garante as condições necessárias para que o posterior exercício profissional seja desempenhado com qualidade e competência técnica e ética e se as atividades desenvolvidas no campo de estágio correspondem às atribuições e competências específicas.

De acordo com a Resolução CFESS nº 533, de 29 de setembro de 2008, que regulamenta a supervisão direta de Estágio no Serviço Social, é CORRETO o que se afirma em:
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