Em relação aos defeitos e invalidades do negócio jurídico, ...
Em relação aos defeitos e invalidades do negócio jurídico, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
II. As causas de anulabilidade do negócio jurídico podem ser pronunciadas pelo juiz de ofício.
III. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
IV. A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico ainda que este possa ser provado por outro meio.
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CC
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
CC
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
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