Fernando é empregado de pessoa jurídica e, em virtude de enf...
hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
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1ª – se concedido novo benefício decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias, contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior.
Exemplo: segurado empregado afasta-se por 6 meses, recebendo os 15 primeiros dias pela empresa. Após este período, a perícia médica libera-o para retornar ao trabalho. Na semana seguinte, o segurado é obrigado a afastar-se pelo mesmo motivo anterior. A empresa não terá que pagar os 15 dias, já que o INSS prorrogará o beneficio anteriormente concedido.
2ª – se o segurado afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando a atividade no 16º dia, e se dela voltar a se afastar dentro de 60 dias desse retorno, fará jus ao auxílio- doença a partir da data do novo afastamento. Isso porque ele não chegou a receber o auxílio-doença do primeiro afastamento, já que retornou a atividade no 16º dia.
É o caso em questão.
3ª – se o retorno a atividade tiver ocorrido antes de 15 dias de afastamento, e dentro de 60 dias o segurado precisar se afastar novamente pelo mesmo motivo, fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. E a empresa não precisará arcar novamente com os 15 dias, a partir do início.
Exemplo: segurado se afasta por 10 dias retornando ao trabalho no 11º dia. Caso venha a se afastar pela mesma doença dentro de 60 dias, a empresa terá de arcar somente com mais 5 dias, sendo devido o auxílio-doença do 6º dia em diante.
Sabrina, perfeito e esclarecedor seu comentário. Só acho que a questão se enquadra no primeiro exemplo citado por ti, já que Fernando recebeu o auxílio-doença, retornou ao trabalho, cessando o benefício e antes dos 60 dias, foi acometido pela mesma doença (art. 75,§3). Já no segundo exemplo, ele não chega a receber o auxílio. Mas de qualquer forma, ótimo comentário. Abraços e bons estudos.
Podemos afirmar o que diz o enunciado com toda a certeza! Alternativa CORRETA
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