Em relação ao Embargos de Execução a Consolidação das Leis ...

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Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2016 - EBSERH - Advogado (HUPEST-UFSC) |
Q754067 Direito Processual do Trabalho
Em relação ao Embargos de Execução a Consolidação das Leis Trabalhistas restringe a matéria de defesa de forma expressa. Assinale a alternativa CORRETA no tocante a esta restrição.
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da questão de acordo com o artigo 884 da CLT:

Art. 884 da CLT  Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
§ 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.   
§ 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.                
§ 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.                          
§ 6o  A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.                           
  
A) A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

A letra "A" está certa porque abordou a literalidade do artigo 884 da CLT, observem:

Art. 884 da CLT  Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

B) A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, exceção de pré- executividade ou prescrição da dívida. 

A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 884 da CLT nos embargos à execução a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

C) A matéria de defesa será restrita às alegações de prescrição da dívida ou cumprimento da decisão ou do acordo. 

A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 884 da CLT nos embargos à execução a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

D) A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou quitação da dívida. 

A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 884 da CLT nos embargos à execução a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

E) A matéria de defesa será restrita às alegações de decadência do direito de executar a sentença ou o acordo, quitação ou prescrição da dívida.

A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 884 da CLT nos embargos à execução a matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

O gabarito é a letra "A".

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Comentários

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ALTERNATIVA CORRETA: "A".

 

Art. 884 da CLT: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

Gabarito:"A"

 

Art. 884 da CLT, § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

DECOREBA.

Bem-vindo ao mundo dos concursos, Isaias.

Macete que vi aqui no QC:

QUI CU ÇÃO

QUI = quitação

CU =  cumprimento de acordo/decisão

ÇÃO = prescrição.

O importante é decorar!!! kkkk

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