Em relação ao Embargos de Execução a Consolidação das Leis ...
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ALTERNATIVA CORRETA: "A".
Art. 884 da CLT: Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
§ 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
Gabarito:"A"
Art. 884 da CLT, § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.
DECOREBA.
Bem-vindo ao mundo dos concursos, Isaias.
Macete que vi aqui no QC:
QUI CU ÇÃO
QUI = quitação
CU = cumprimento de acordo/decisão
ÇÃO = prescrição.
O importante é decorar!!! kkkk
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