Considerando o delineado na Consolidação das Leis Trabalhi...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A letra "C" está certa, observem o artigo abaixo:
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA CORRETA: A.
A) INCORRETA: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.
B) CORRETA: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo
C) CORRETA: Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
D) CORRETA: Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
E) CORRETA: Art. 852-H, § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
GABARITO ITEM A
SUMARÍSSIMO:
NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO POR EDITAL NA FASE DE CONHECIMENTO!!!
VAMOS RELEMBRAR...
PEDIDO ---> CERTO E DETERMINADO
AUTOR DEVE INDICAR O ENDEREÇO DO RÉU
NÃO FEZ ISSO?
OCORRERÁ ARQUIVAMENTO E PAGAMENTO DAS CUSTAS PELO RECLAMANTE
DICA FODARASTICA: não existe CITAÇÃO POR EDITAL no processo sumarissimo.
GABARITO ''A''
pela simples leitura da letra A, já se matava a questão.
NO SUMARÍSSIMO NÃO FARÁ CITAÇÃO POR EDITAL.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo