A respeito da Teoria Geral dos títulos de crédito e sua cla...
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Alternativa CORRETA “A”
A doutrina em geral enumera alguns atributos ou predicados necessários à existência do título de crédito, e, portanto, essenciais, conhecidos como requisitos invariáveis: Cartularidade; literalidade; e, autonomia.Waldo Fazzio Júnior (Manual de Direito comercial, 13° ed. – São Paulo: Atlas, 2012 - página. 323)
Basicamente, são reconhecidos três requisitos essenciais dos títulos de crédito, quais sejam: autonomia, cartularidade e literalidade
GABARITO - A
A. Cartularidade, literalidade e autonomia são princípios gerais que norteiam o direito cambiário. - CORRETA
B. A letra de câmbio e a nota promissória são títulos de crédito de modelo vinculado, ou seja, observam um padrão normativamente estabelecido. - ERRADA. O modelo é livre para a letra de câmbio e para a nota promissória
C. O cheque e a nota promissória, em relação às hipóteses em que podem ser emitidos, são classificados como causais. - ERRADA. A causalidade se verifica apenas quando a lei prevê uma hipótese para a emissão do título. Um exemplo é a duplicata mercantil. Cheque e nota promissória não são causais.
D. O aceitante é o credor principal da letra de câmbio. - ERRADA. O aceitante na letra de câmbio é o DEVEDOR principal
E. A época do pagamento e a indicação do lugar de pagamento são requisitos essenciais do título de crédito insupríveis e sua inobservância gera a nulidade do título. - ERRADA. A indicação do lugar de pagamento é faculdade do sacador ou do aceitante
FONTE: DIREITO EMPRESARIAL SISTEMATIZADO, 9ª EDIÇÃO - TARCÍSIO TEIXIRA
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