A calçada é o caminho que conduz o usuário pelo espaço públi...
I. A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 1 %. Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso.
II. A inclinação longitudinal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras.
III. A faixa de serviço na calçada serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,90 m;
IV. A faixa livre da calçada destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,00 m de largura e 2,10 m de altura livre.
V. A faixa de acesso da calçada consiste no espaço de passagem da área pública para o lote, sendo possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m.
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6.12.1 Inclinação transversal
I. A inclinação transversal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres não pode ser superior a 1% (3%).Eventuais ajustes de soleira devem ser executados sempre dentro dos lotes ou, em calçadas existentes com mais de 2,00 m de largura, podem ser executados nas faixas de acesso.
6.12.2 Inclinação longitudinal
II. A inclinação longitudinal da faixa livre (passeio) das calçadas ou das vias exclusivas de pedestres deve sempre acompanhar a inclinação das vias lindeiras.
6.12.3 Dimensões mínimas da calçada a):
III. A faixa de serviço na calçada serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização. Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,90 (0.70) m;
6.12.3 Dimensões mínimas da calçada b):
IV. A faixa livre da calçada destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,00 (1,20) m de largura e 2,10 m de altura livre.
6.12.3 Dimensões mínimas da calçada c):
V. A faixa de acesso da calçada consiste no espaço de passagem da área pública para o lote, sendo possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m.
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