De acordo com a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que a...
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Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
B P C = Benefício de Prestação Continuada - GAB: Letra B.
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