De acordo com a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que a...
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Art. 6-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PREVENIR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE E RICO
PROTEÇEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CONSTRUÇÃO DE VINCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIO E DEFESA DE DIREITOS
ATENÇAÕ SOMENTE PALAVRAS CHAVES PARA VOCÊ ACERTAR Á QUESTÃO.
DEUS É CONOSCO!!!!!
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