NÃO compete privativamente à Câmara dos Deputados
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A alternativa correta é a D. Para compreendermos o motivo, é necessário ter conhecimento sobre as competências da Câmara dos Deputados previstas na Constituição Federal. A Câmara dos Deputados possui diversas atribuições exclusivas, as quais estão elencadas no artigo 51 da Constituição. Vamos analisar brevemente as alternativas erradas antes de justificar a correta:
- A: De fato, é competência privativa da Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado, conforme o inciso I do artigo 51 da CF.
- B: A Câmara dos Deputados tem a atribuição de proceder à tomada de contas do Presidente da República quando este não apresenta as contas ao Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido, conforme o inciso II do artigo 51 da CF.
- C: Também compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização e funcionamento, o que inclui a gestão dos cargos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da remuneração desses cargos, como prevê o inciso III do artigo 51 da CF.
- E: A eleição de membros do Conselho da República é uma competência da Câmara dos Deputados, conforme o inciso III do artigo 89 da CF.
Porém, a exoneração do Procurador-Geral da República não é uma competência privativa da Câmara dos Deputados. De acordo com o artigo 128, §2º da CF, o Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da República após a aprovação de sua indicação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. A exoneração "de ofício", ou seja, antes do término do seu mandato, só pode ser realizada pelo Presidente da República, e após autorização do Senado Federal, e não da Câmara dos Deputados, o que torna a alternativa D a resposta correta.
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Comentários
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Art. 89- O Conselho da República éórgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I- o Vice-Presidente da República;
II- o Presidente da Câmara dos Deputados;
III- o Presidente do Senado Federal;
IV- os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI- o Ministro da Justiça;
VII- seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
CF/88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu
mandato;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Eleger membros não especifica diretamente quais e/ou quantos membros, apenas diz que é da competência da Câmara dos Deputados eleger membros do Conselho da República. Diferentemente se a questão colocasse "eleger os membros do Conselho da República."
Agora sim ela especifica que a Câmara dos Deputados deve eleger todos dos membros do Conselho da República.
Posso estar errado, mas adotei esse pensamento.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
No que os colegas estão pecando?
Em não distinguir o que quer dizer PRIVATIVAMENTE.
Lembrem-se de que temos concorrências exclusivas, privativas, concorrentes e comuns.
Abraços!
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