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Q2116326 Psicologia
Segundo o Código de Ética Profissional do Psicólogo, apresentado em 2021, quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada, a(o) psicóloga(o)
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Alternativa Correta: B

Vamos analisar a questão com base no Código de Ética Profissional do Psicólogo, atualizado em 2021. A pergunta aborda a conduta da(o) psicóloga(o) em um contexto de trabalho multiprofissional.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

Segundo o Código de Ética, quando se trata de trabalho multiprofissional, a(o) psicóloga(o) poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional caso a intervenção faça parte da metodologia adotada. Isso significa que, em contextos colaborativos, a intervenção cruzada é permitida, desde que esteja em consonância com os métodos e objetivos pré-estabelecidos pela equipe.

É importante destacar que, em situações de emergência ou risco, a(o) psicóloga(o) deve agir para garantir a segurança e o bem-estar do beneficiário ou usuário do serviço, mesmo que isso envolva intervir em atividades conduzidas por outros profissionais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Essa alternativa está incorreta porque afirma que a(o) psicóloga(o) não poderá intervir em caso de emergência ou risco. Na realidade, o Código de Ética permite a intervenção em situações de emergência para proteger os envolvidos.

C: Essa alternativa está incorreta porque diz que a(o) psicóloga(o) nunca ficará autorizado a intervir em projetos e serviços de colegas. Novamente, o Código permite a intervenção em contextos multiprofissionais, desde que faça parte da metodologia adotada e em situações de emergência.

D: Essa alternativa sugere que a(o) psicóloga(o) pode desrespeitar o sigilo profissional para expor a intimidade das pessoas, o que é completamente contra os princípios éticos da profissão. O sigilo é um dos pilares do Código de Ética, e sua quebra só é justificável em situações muito específicas e regulamentadas.

E: Essa alternativa está errada porque afirma que a(o) psicóloga(o) ficará autorizado a romper algum princípio fundamental do Código em casos de emergência. Embora a intervenção em emergências seja permitida, isso não autoriza o rompimento de princípios éticos fundamentais.

Espero ter esclarecido bem o conteúdo e a questão. Se tiver mais dúvidas, sinta-se à vontade para perguntar!

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Artigo 7º poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional. alínea d) quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada, a(o) psicóloga(o).

Importante lembrar os casos que um psicólogo por intervir no caso de outro psicólogo. Cuidado quando a banca coloca que NUNCA poderá intervir:

Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:

a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;

b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;

c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;

d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.

A questão tenta misturar essas duas possibilidades.

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